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SEU DIREITO | Multa por radar e os principais pontos para a anulação da autuação

Tiago Cippollini* – Excesso de velocidade é uma infração de trânsito que tem se tornado comum e traz efeitos graves ao condutor, como multa de valor relativamente alto e a suspensão do direito de dirigir no caso de velocidade acima de 50% à máxima permitida.

Tem sido muito comum em rodovias quando perto de acessos urbanos, quase sempre capturadas sem a abordagem do condutor, e o condutor ou proprietário do veículo vem à saber da autuação somente à posterior por notificação via correios.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei nº 9.503/97) até trate de outras infrações relacionadas a velocidade, todavia, as mais importantes, sobretudo às mais freqüentes, estão previstas no artigo 218 e seus incisos, que tratam de três situações particulares.
Diz o artigo 218:
“Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
No caso mais grave, é infração gravíssima, são 7 pontos na CNH, o valor da multa, sendo multiplicada por 3, trata-se de R$ 880,41. Ocorre que no caso do inciso III ainda prevê a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que neste caso, vai de 2 meses a 8 meses. Ainda, é perceptível que a apreensão do documento de dirigir consta como penalidade e não como, o que efetivamente é, uma medida administrativa, o que contrariaria o art. 256 do próprio CTB.
Principais pontos para anulação do processo administrativo de imposição de multa (e suspensão).
Primeiro, devemos partir de uma visão geral do procedimento, após, adentraremos as particularidades da autuação e processo de imposição de multa por radar.
Certo é que toda autuação feita pelos agentes de trânsito deve passar por um procedimento, que deve estrito respeito a leis e normas, já que todo ato público deve ser obediente à legalidade, ou seja, tudo deve estar previsto em lei.
Primeiramente temos de entender o seguinte, toda multa é um ato do poder público e todo ato do poder público deve fielmente seguir a Lei sob pena de nulidade, neste caso o nosso Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei n. 9.503/97) e Resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Segundo, que toda autaução, por mais leve que seja, deve passar por um processo ou procedimento administrativo para verificação de sua legalidade pela autoridade de trânsito. É o que dispõe o art. 281 do CTB.
Portanto, em toda multa cabe recurso!
É importante saber que, se for identificado qualquer erro na autuação (e no transcorrer do processo) por parte dos órgãos de trânsito, todo o processo deve ser declarado nulo e por consequência anular qualquer penalidade sobre o condutor, mesmo que este esteja comprovadamente errado.
Agora, vamos aos principais pontos.
Ausência de notificação.
A questão é pacifica nos tribunais, inclusive o próprio Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 312 determina que “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração”.
Dessa forma, ainda que tenha gravidade à infração praticada pelo condutor, se verificada a irregularidade apontada no procedimento administrativo será impositiva a desconstituição da penalidade aplicada, pois, em se tratando de infração cometida pelo condutor, tais notificações devem ser endereçadas a ele, tendo em vista a incidência do art. 257§ 2º e  e do art. 282, ambos do CTB[1], não se sustentando a alegação de que as notificações deveriam ser direcionadas, exclusivamente, ao proprietário, que sequer participou da infração intimamente ligada à condução do veículo.
Portanto, caso o condutor ou proprietário do veículo não recebeu notificação, seja de autuação, seja das decisões de recurso, cabe suscitar tal fato em recurso ou em ação judicial e buscar a nulidade do processo de trânsito.
Expedição de notificação de autuação após 30 dias da data do fato.
Assim, o período de 30 dias é decadencial para expedição da notificação após a autuação, ex lege:
Art. 281CTB. “A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I – se considerado inconsistente ou irregular;
II – se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)” (grifamos)
A Resolução nº 619/16, do CONTRAN, Art. 4º, dispõe que:
“À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior[1], após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração de Trânsito, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
§ 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
(…)
§ 3º A não expedição da notificação da autuação no prazo previsto no caput deste artigo ensejará o arquivamento do Auto de Infração de Trânsito.”(grifado)
Outro não é o entendimento da jurisprudência[2], que torna indiscutível que o presente processo está eivado de vício formal, portanto, ilegal, passível de nulidade.
A ausência de notificação do infrator no prazo máximo de 30 (trinta) dias da infração, implica na decadência do direito de punir do Estado.
Ausência de decisão motivada e fundamentada.
Situação até frequente verificada nos processos administrativos Brasil afora, é a falta de decisão motivada ou fundamentada dos órgãos de trânsito quando da apreciação dos recursos.
A vedação parte desde a Constituição Federal, mas em especial, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), no artigo 265 deixa claro que: “As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.” (grifos)
A Lei 9.784/1999 que regula o processo administrativo federal também estabelece a obrigatoriedade de decisão fundamentada em seu artigo 50.
Pelo procedimento dos arts. 260 a 290, do CTB, não restam dúvidas a necessidade de fundamentação da decisão e de possibilidade de defesa e recursos (à JARI e ao CETRAN).
Prescrição.
Também não cabe ao Estado o direito de dispor de tempo infinito para punir o cidadão, tendo a prescrição como uma medida de marco legal de proteção e segurança jurídica.
É questão pacífica nos tribunais.
Neste caso, temos que a prescrição no processo administrativo de trânsito obedece a lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, e temos três figuras, a saber: prescrição da ação punitiva em 5 anos, prescrição da ação executória em 5 anos, e prescrição intercorrente em 3 anos.
Preenchimento do auto de infração de forma precária.
O auto de infração de trânsito (AIT), não pode ser preenchido de forma precária e faltarem elementos caracterizadores da infração que será imposta ao autuado, o que em demasia fere o direito ao contraditório e a ampla defesa, ademais, deve o agente público agir com maior zelo em sua atividade, propiciando o Estado meios para tal.
O próprio Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito[3] exige que o fato seja descrito ao condutor, inclusive como forma de garantia à ampla defesa, em item “8”, às fls.17, deixa expresso que: “O AIT é peça informativa que subsidia a Autoridade de Trânsito na aplicação das penalidades e sua consistência está na perfeita caracterização da infração, devendo ser preenchido de acordo com as disposições contidas no artigo 280 do CTB e demais normas regulamentares, com registro dos fatos que fundamentaram sua lavratura.”
Cabe ao autuado verificar com a atenção o AIT, pois, qualquer erro ou falta de preenchimento conforme determina a legislação de trânsito, deve ser apresentado recurso para anulação.
Essas são as causas mais comuns de erros que podem ser encontradas no processo administrativo de trânsito, num aspecto geral.
Causas de nulidade no processo administrativo de autuação por radar.
O principal ponto aqui é verificar o preenchimento do auto de infração, pois nele é que constaram os dados do radar e demais informações no qual o órgão de trânsito é obrigado a registrar.
Resolução 396/2011 do Contran é a principal norma que dispõe sobre requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, reboques e semirreboques.
Tipos de Radares.
É importante ressaltar que são quatro os tipos de radares permitidos: radar fixo, radar estático, radar móvel e radar portátil. Para cada tipo de radar a Resolução 396 prevê formas específicas de operação.
Partindo daí, a Resolução 396 /2011 do Contran estabelece, em seu artigo 1º, que:
I – Fixo: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em local definido e em caráter permanente;
II – Estático: medidor de velocidade com registro de imagens instalado em veículo parado ou em suporte apropriado;
III – Móvel: medidor de velocidade instalado em veículo em movimento, procedendo a medição ao longo da via;
IV – Portátil: medidor de velocidade direcionado manualmente para o veículo alvo.
Na sequência, o medidor de velocidade dotado de dispositivo registrador de imagem deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo: I – Registrar: a) Placa do veículo; b) Velocidade medida do veículo em km/h; c) Data e hora da infração; d) Contagem volumétrica de tráfego. II- Conter: a) Velocidade regulamentada para o local da via em km/h; b) Local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; c) identificação do instrumento ou equipamento utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, bem como data da aferição pelo INMETRO (art. , Res. 396).
Aprovação e inspeção pelo INMETRO.
Todo modelo de radar deve ser obrigatoriamente aprovado pelo INMETRO (ou entidade por ele delegada), bem como passar por vistoria a cada 12 meses. E todas estas informações devem estar na notificação de autuação ou auto de infração.
Estudo técnico para radares do tipo fixo.
Para determinar a necessidade da instalação de medidor de velocidade do tipo fixo, deve ser realizado estudo técnico que contemple, no mínimo, as variáveis do modelo constante no item A do Anexo I da Resolução 396, que venham a comprovar a necessidade de controle ou redução do limite de velocidade no local, garantindo a visibilidade do equipamento.
Ocorre que os estudos técnicos não são obrigados a constar na notificação, mas o órgão de trânsito é obrigado a dar publicidade a tais documentos, e o artigo , § 6º da Res. 396 prevê:
§ 6º Os estudos técnicos referidos nos §§ 2º, 3º , 4ºe 5º devem: I – estar disponíveis ao público na sede do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; II – ser encaminhados às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI dos respectivos órgãos ou entidades. III – ser encaminhados ao órgão máximo executivo de trânsito da União e aos Conselhos Estaduais de Trânsito – CETRAN ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRADIFE, quando por eles solicitados.
Dados da velocidade na notificação.
Já o art. 5º da Res. 396 diz que, a notificação da autuação/penalidade deve conter, além do disposto no CTB e na legislação complementar, expressas em km/h: I – a velocidade medida pelo instrumento ou equipamento medidor de velocidade; II – a velocidade considerada para efeito da aplicação da penalidade; e III – a velocidade regulamentada para a via.
Assim, merece ser verificada com atenção a notificação recebida, já que a norma diz notificação da autuação e notificação de penalidade (a de penalidade é a segunda notificação entregue ao condutor).
Distância e limites de instalação entre radares de diferentes tipos e um raio X das disposições da Resolução 396 do Contran.
Quando em determinado trecho da via houver instalado medidor de velocidade do tipo fixo, os equipamentos dos tipos estático, portátil e móvel, somente poderão ser utilizados a uma distância mínima daquele equipamento de: quinhentos metros em vias urbanas e trechos de vias rurais com características de via urbana; dois quilômetros em vias rurais e vias de trânsito rápido (§ 7º, do art.  da Res. 396).
A fiscalização de velocidade com medidor do tipo móvel só pode ocorrer em vias rurais e vias urbanas de trânsito rápido sinalizadas com a placa R-19 (esta é a placa indicadora da velocidade máxima na via) conforme legislação em vigor e onde não ocorra variação de velocidade em trechos menores que 5 (cinco) km.
No caso de fiscalização de velocidade com medidor dos tipos portátil e móvel sem registrador de imagens, o agente de trânsito deverá consignar no campo “observações” do auto de infração a informação do local de instalação da placa R-19.
Para a fiscalização de velocidade com medidor dos tipos fixo, estático ou portátil deve ser observada, entre a placa R-19 e o medidor, uma distância compreendida no intervalo estabelecido na tabela constante do Anexo IV (Vel. ≥ 80km de 400m a 500m em via urbana, e de 1000m a 2000m em via rural; Vel. < 80km de 100m a 300m em via urbana e de 300m a 1000m em via rural), facultada a repetição da placa em distâncias menores.
Para a fiscalização de velocidade em local/trecho sinalizado com placa R-19, em vias em que ocorra o acesso de veículos por outra via pública que impossibilite, no trecho compreendido entre o acesso e o medidor, na fiscalização, deve ser acrescida, nesse trecho, outra placa R-19, assegurando ao condutor o conhecimento acerca do limite de velocidade fiscalizado.
Em locais/trechos onde houver a necessidade de redução de velocidade pontual e temporária por obras ou eventos, desde que devidamente sinalizados com placa R19, respeitadas as distâncias constantes do Anexo IV (Vel. ≥ 80km de 400m a 500m em via urbana, e de 1000m a 2000m em via rural; Vel. < 80km de 100m a 300m em via urbana e de 300m a 1000m em via rural), poderão ser utilizados medidores de velocidade do tipo portátil ou estático, e neste caso, o agente de trânsito deverá produzir relatório descritivo da obra ou evento com a indicação da sinalização utilizada, o qual deverá ser arquivado junto ao órgão de trânsito responsável pela fiscalização, à disposição das JARI, CETRAN, CONTRADIFE e CONTRAN.
Já a chamada placa R 19 (que descreve a velocidade máxima permitida na via), segundo o CONTRAN, é proibida sua instalação que não seja fixa, exceto nos casos de obras ou situações temporárias na via.
Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB.
Ocorrendo a fiscalização quando não houver a placa indicativa de velocidade, e quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo “observações” do auto de infração, e a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores.
E por fim, quando o local ou trecho da via possuir velocidade máxima permitida por tipo de veículo, a placa R-19 deverá estar acompanhada da informação complementar.
Então, como visto, são inúmeras situações, todas predefinidas para a correta operação de fiscalização nas vias. Devem os agentes de fiscalização operar exatamente nestes moldes, e constando qualquer erro as autuações devem ser anuladas.
No mais, também merece destacar que qualquer erro no que diz respeito ao fato em si deve ser suscitado em recurso para anulação da autuação e demais penalidades correlatas.
De fato, é importante que o recurso apresentado em processo seja elaborado com cautela e apresente de forma técnica os erros cometidos pela administração pública, aliado a uma boa base jurídica, o que exige conhecimento da matéria específica atinente ao caso. | *Especialista em processos de multas de trânsito, suspensão e cassação de CNHConsultoria em processos administrativos de multas de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação de CNH.
Fonte: Denatran e Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)

MANDATO EM AÇÃO | Jacaré diz que prefeitura não está usando corretamente recursos federais no combate à Covid

Imagem Jacaré diz que prefeitura não está usando corretamente recursos federais no combate à Covid
Durante a sessão ordinária virtual realizada na manhã desta sexta-feira, 21,  pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, o vereador Fernando Jacaré (PT) aproveitou para parabenizar entidades sociais que “vêm fazendo a diferença em nossa cidade”.
Ele falou também dos recursos federais que o Governo Municipal recebeu para o combate à Covid-19: “A prefeitura não está aplicando esses recursos de forma correta. O município está errando demais e a população tem dificuldades, não está sendo  atendida e orientada de forma  correta”, lamentou, pedindo mais atenção com relação ao isolamento. “As pessoas estão preocupadas,  são pessoas que não têm condições de pagar testes e precisam de atenção especial”.

O parlamentar lembrou que a Câmara criou uma comissão especial para fiscalizar as  ações da prefeitura no combate à Covid-19 e disse que é preciso dar uma resposta à sociedade. “Já são quase 100 vidas perdidas”, lamentou, afirmando que o Governo Municipal “só se preocupa em brigar com o Governo Estadual, que vem investindo de forma correta na nossa cidade”.

Jacaré lembrou que a Câmara vem fazendo o papel que cabe a ela, e citou a aprovação do Finisa, cujos recursos vêm sendo aplicados em diversas obras na cidade.

Outro assunto abordado pelo vereador foi sobre os kits, que, segundo ele, a prefeitura voltou a entregar aos alunos da rede municipal de educação: “voltou a entregar porque cobramos aqui nesta Casa e precisamos fiscalizar mais”.

*Fotografia de arquivo. As sessões estão acontecendo remotamente. 

MANDATO EM AÇÃO | Nildma comemora pavimentação no Conjunto da Vitória e cobra execução de emendas impositivas

A imagem pode conter: Nildma Ribeiro, close-up

“Os moradores do Conjunto da Vitória estão felizes e comemorando a pavimentação asfáltica no bairro”, disse a vereadora Nildma Ribeiro (PCdoB) em seu pronunciamento na sessão ordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 21, realizada de forma virtual pela Câmara Municipal.

A imagem pode conter: Nildma Ribeiro, close-up, texto que diz "FICA EM CASA QUARENTENA/ ISOL AMENTO SOCIA AL RESPONSABILI IDADE DE TODOS!"

Nildma afirmou que o prefeito vem faltando com respeito aos vereadores: “Nossas emendas nunca foram cumpridas, a cada seis meses dizia que iria realizar a obra, mas nada foi feito nesses 3 anos e meio de gestão. É preciso ter palavra, inclusive na política”, salientou.

A vereadora explicou que as emendas impositivas são ações solicitadas pelas comunidades. “São obras na área da saúde, revitalização, reformas, obras em vários outros segmentos, tudo para que as pessoas sejam atendidas, não são para nós vereadores”.

Finalizou lamentando as quase 100 mortes por Covid na cidade e pediu mais respeito do poder público para com a população. | Imagem: rede social da vereadora.

MANDATO EM AÇÃO | Cícero cobra explicações sobre Guarda Municipal e pede mais eficiência da prefeitura no combate à Covid-19

Imagem Cícero cobra explicações sobre Guarda Municipal e pede mais eficiência da prefeitura no combate à Covid-19
“Quero saber da Bancada de Oposição cadê a Guarda Municipal?”. Com esse questionamento, o vereador Cícero Custódio (PT) iniciou seu pronunciamento na sessão ordinária realizada na manhã desta sexta-feira, 21, realizada de forma remota pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista. 

Custódio explicou que a Câmara aprovou o projeto de implantação da Guarda Municipal e até agora o que vê são fotos estampadas nos ônibus e outdoors espalhados pela cidade”. Segundo ele, “a prefeitura paga mais de R$ 50 mil à sete coordenadores para não fazerem nada”. Disse que compreende que “com a pandemia não pode ser feito o treinamento, mas que as licitações podem ser feitas de forma virtual. Por que não comprar equipamentos e realizar as licitações necessárias?”. 

Covid-19 – Cícero voltou a  cobrar providências da prefeitura quanto aos testes rápidos em pessoas assintomáticas. “Volto a falar que pessoas contaminadas têm contaminado toda a família. Não está tendo acompanhamento com as pessoas e a prefeitura ainda anunciou que não serão mais testadas pessoas assintomáticas, isso é um absurdo e não pode acontecer”, lamentou o vereador, pedindo mais respeito para com a população e que o Executivo Municipal cuide das pessoas, “da saúde, da segurança e da educação, é disso que a população precisa”, finalizou.

*Fotografia de arquivo. As sessões estão acontecendo remotamente. 

SEXTOU | Lançamento do dia: Unha Pintada e Priscilla Senna (Isolamento)

A banda Unha Pintada gravou um clipe com a cantora Priscila Senna. Os dois nomes, que são fortes na música do Nordeste, se uniram virtualmente para o registro audiovisual de “Isolamento”, próxima música de trabalho da Unha Pintada.

                       
Priscila Senna gravou sua parte na rua do Bom Jesus, em Recife (PE). Já o anfitrião Unha Pintada gravou sua participação no clipe na histórica cidade de São Cristóvão, em Sergipe.

A nova música conta a história de um casal que precisa se manter distante por causa da pandemia do coronavírus. O lançamento do clipe ocorreu hoje, 21, no canal de Unha Pintada no YouTube. A música também está nas plataformas digitais.

BRASIL | A quem interessa a privatização dos Correios?

Correios: Entre privatização e greve, reclamações contra os ...

 Renata Vilela – Cada vez mais brasileiros estão familiarizados com o conceito de marketplace: os grandes shoppings digitais que vendem desde chaveiros a estruturas para a construção de casas. Atualmente, o mercado é dominado por gigantes como Aliexpress, Mercado Livre e, o maior de todos os players desse segmento, a Amazon.
Coronavírus: com Sedex e PAC funcionando, Correios adotam medidas ...

A disputa econômica entre esses e outros shoppings virtuais tem como palco o mundo e, como no imperialismo do século XIX, há a necessidade de expandir mercados consumidores nas periferias do capitalismo. Por isso, a América Latina, sobretudo o Brasil, são vistos como importantes áreas de disputa por consumidores.

Em Vitória da Conquista a vereadora Viviane Sampaio (PT) usou as redes sociais para defender a categoria, se posicionando contra a privatização. “Os trabalhadores dos Correios têm o meu apoio. Eles deflagravam greve em mais uma luta contra a retirada de direitos pela empresa, hoje comandada também por um general que não quer dialogar com a categoria”, destacou. 

Para a parlamentar, apoiar a mobilização é ser contra a destruição de benefícios conquistados ao longo dos últimos 30 anos, como anuênio, vale alimentação, licença-maternidade de 180 dias, creche, auxílio morte e o pagamento de 30% de adicional de risco. “Recentemente, a empresa reduziu de 70% para 50% a participação no financiamento do Plano de Saúde e ainda retirou dependentes como pais e mães. Mais de 15 mil abandonaram o convênio depois que ficou mais caro e restrito. A greve nacional é também contra a ameaça de privatização da estatal. O jogo do governo federal é sucatear a estatal para justificar sua entrega aos interesses privados”, enfatizou.

O que a privatização dos Correios tem a ver com isso?


Hoje, o Mercado Livre é o marketplace de maior sucesso no país e a empresa mais rica da América Latina. Contudo, o Mercado Livre se prepara para a entrada da Amazon, que já opera timidamente na região, porém quer mais.

Para tanto, o Mercado Livre vem tentando diminuir a sua dependência dos Correios. Isso se dá porque duas gigantes do setor – a Amazon e Alibaba – podem se juntar para comprar a empresa pública de entregas do Brasil.

A compra dos Correios, que possuem uma grande estrutura logística que liga todos os lugares do País, seria excelente para qualquer empresa de marketplace. Porém, seria interessante para o país e seus habitantes?

E qual é o problema?

De acordo com a Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findtect), já existe uma parceria entre o poder executivo e a Amazon. A Findect relata que a empresa AWS, pertencente à Amazon, é parceira do governo trabalhando na manipulação de dados de ministérios.

No berço da Amazon – os Estados Unidos, a empresa já foi investigada por práticas predatórias de dados. Em meados de março, o senador republicano Josh Hawley pediu a abertura de um a investigação sobre a Amazon pelo uso ilegal de dados de vendedores externos para obter vantagens na criação ou precificação de produtos de sua marca própria. De acordo com Josh Hawley, essa é uma prática que levaria ao monopólio.

No caso brasileiro, a situação é ainda mais preocupante já que com a parceria com o governo, a Amazon tem os dados sensíveis de milhões de brasileiros. Fazendo mal uso deles, o que uma empresa que não possuísse ética poderia fazer?

A privatização dos Correios pode matar o e-commerce nacional


Desde o início da pandemia, houve um grande incremento nas vendas online no Brasil. De acordo com a ABComm, houve um aumento de 400% no número de lojas online por mês. Ou seja, os Correios passaram a entregar muito mais pacotes e encomendas.

Além do emprego dos ecetistas, esse aumento da abertura de empresas gerou empregos e renda dentro do Brasil. De acordo com a pesquisa da ABComm houve a abertura de 50 mil empresas por mês. Em relação aos setores, os que mais registraram aumentos nas vendas online foram, calçados (99,44%), bebidas (78,90%), eletrodomésticos (49,29%), autopeças (44,64%) e supermercados (38,92%).

E todas essas empresas estariam em risco caso uma gigante norte-americana ou chinesa viesse competir vendendo os mesmos produtos.

Mas tem mais..

Os Correios não entregam só as compras online, entregam também cidadania. Nas mais remotas cidades do país, os Correios muitas vezes são a única instituição do estado. Servem como banco postal, entregam vacinas, realizam o ENEM, exportam e importam, levam informação, emitem documentos, entre outros.

Muitos desses serviços não geram lucros, apesar da empresa ser sim lucrativa. Contudo, mesmo assim são feitos, já que por serem uma empresa pública, o foco dos Correios não é o lucro, mas o atendimento a todos os brasileiros.

AO VIVO | Acompanhe a sessão ordinária virtual da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista | Sudoeste Digital

#AoVivo | Já estamos no ar com a transmissão de mais uma sessão da Casa do Povo. Participe do debate: curte, comente e compartilhe.

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A sessão da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, desta sexta-feira (21), realizada por meio do Sistema de Deliberação Remota (SDR), é transmitida pelo Sudoeste Digital, assim como todas as demais.

Tudo isso para que você, em período de isolamento social ou cumprindo outras medidas, mesmo estando fora de casa, possa acompanhar os debates e discussões sobre os assuntos do município.

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Mantemos o compromisso de levar aos nossos leitores e internautas um jornalismo de verdade e com responsabilidade.

“Juntos vamos derrotar o vírus: Unidos pela informação e pela responsabilidade”.

SEGURANÇA | Sargento Fábio Moreira deixa 8ª CIPM transferido para a 7ª CIPM de Eunápolis

Depois de quase 4 anos de serviços prestados à comunidade de Itapetinga e região, na 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), o sargento Fábio Moreira se despediu dos colegas e amigos em transferência para a 7ª CIPM de Eunápolis, extremo sul do Estado. Fábio também atuou em Canavieiras e Potiraguá.

Neste último, comandou o 4º Pelotão do Destacamento da Polícia Militar, subordinado à 8ª CIPM. Nesse período, em 2019, Potiraguá ficou mais de um ano sem registro de homicídios. Fábio também recebeu, recentemente, elogio individual do comando do 17º Batalhão da PM pela presteza nas informações e prisão de uma quadrilha especializada em roubo de caminhões.

Em suas redes sociais, o sargento fez um breve relato da sua trajetória na 8ª CIPM.

“Foi com muita humildade,garra, luta e dedicação. Eu saio com muitos serviços prestados ao longo de quase 4 anos nessa Cia, a 8 CIPM/Itapetinga. Por isso saio na sensação do meu dever cumprido. Obrigado aos elogios individuais que tive, obrigado ao meu Deus todo poderoso, obrigado ao comandante major Vandilson, grande comandante que jamais vou esquecer a pessoa muita humana e amiga de todos. Obrigado a todos os colegas, oficiais e praças. Deixo meu legado e meus bons serviços que  jamais vão ser esquecidos. Me desculpa qualquer coisa, perdoe-me ter ofendido alguém”.

Que Deus abençoe a todos de bênçãos espiritual em Cristo Jesus.
Que Deus me ilumine nessa nova jornada que não será nada fácil.
Eu estarei aqui sempre a  disposição.
🙌🏽🙌🏽🙌🏽🤜🏼🤜🏼🤜🏼🤜🏼👊🏽🚔🚨

Sgt PM Fábio Moreira
7 Cipm Eunápolis Ba

CONQUISTA | Dos 4.333 casos confirmados no município, 430 estão em recuperação

Nesta quinta-feira (20), a Secretaria Municipal de Saúde registrou 201 novos casos confirmados de Covid-19. Com isso, o número de pessoas do município que se contaminaram com o vírus subiu para 4.333, sendo que 3.812 delas já estão recuperadas, 430 permanecem em processo de recuperação (26 internados e 404 em tratamento domiciliar) e 91 evoluíram para óbito.

Ainda aguardam classificação final 4.275 pacientes notificados com suspeita de Síndrome Girpal/Covid-19, dos quais: 3.286 aguardam investigação laboratorial e 989 esperam o resultado laboratorial de exame RT-PCR.
Dos pacientes que aguardam investigação, 3.301 recuperaram-se da Síndrome Gripal, 953 estão com sintomas leves e permanecem em tratamento domiciliar e 18 pacientes estão hospitalizados. A Secretaria de Saúde ainda vai receber o resultado da investigação laboratorial de três pacientes que foram a óbito por suspeita de contaminação pela Covid-19.
Ocupação dos leitos – A rede SUS do município disponibiliza, neste momento, 168 leitos (98 de enfermarias e 70 de UTI) para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de Covid-19. Nesta quinta (20), 89 pacientes estão internados nos leitos disponíveis, sendo eles residentes de Vitória da Conquista e de outros 26 municípios:
  • Cordeiros;
  • Itapetinga;
  • Nova Canaã;
  • Barra do Choça;
  • Planalto;
  • Maetinga;
  • Potiraguá;
  • Poções;
  • Ibicuí;
  • Aurelino Leal;
  • Itabuna;
  • Cândido Sales;
  • Livramento de Nossa Senhora;
  • Eunápolis;
  • Belo Campo;
  • Tremedal;
  • Ibipitanga;
  • Macarani;
  • Gandu;
  • Presidente Jânio Quadros;
  • Malhada de Pedras;
  • Carinhanha;
  • Brumado;
  • Caatiba;
  • Duque de Caxias-RJ;
  • Itarantim.
Call Center – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um Call Center para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem sintomas suspeitos.

• Novos telefones fixos: (77) 3429-3468/3429-3469/3429-3470
• Celulares: (77) 98834-9988/98834-9900/98834-9977/98834-9911/98856-4242/98856-4452/98856-3722/98825-5683/98834-8484
• Call Center Noturno: (77) 98856-3397/98856-5268
• Call Center do Trabalhador de Saúde: 77 98809-2988 / 77 98809-2919 / 77 98809-2965

LUTO NA PC | Morre policial civil, vítima da Covid-19

1597953185 - Ilhéus : Morre  policial civil, vítima da Covid-19 - reclame boca

Um investigador da Polícia Civil morreu na tarde desta quinta-feira (20) em decorrência da Covid-19, no município de Ilhéus. Elton Mário da Silva, era lotado na Delegacia Territorial do município de Presidente Tancredo Neves e estava internado no hospital Vida Memorial, em Ilhéus. Ele é o sétimo policial civil que veio a óbito, vítima do coronavírus na Bahia.

Elton estava internado há 25 dias, segundo a família sofria de hipertensão. Segundo os dados do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SINDPOC), o número de policiais infectados já soma cerca de 497 positivados pela Covid-19, sendo 7 óbitos, deles 3 aposentados.