Recebi nessa madrugada com espanto, a notícia que a Câmara dos deputados aprovou com esmagadora maioria, o fim das saídas temporárias dos presos em regime semiaberto.
Primeiro, devemos registrar que desses deputados mais de cem respondem por processos criminais, que vai desde estelionato a tráfico de drogas e homicídio e claro, violência doméstica e cerca de 40% respondem por alguma ação na justiça.
São esses parlamentares que agora querem fazer o papel de justiceiros ao propor alteração na lei 7.210/84, a lei de execução penal.
O Brasil conta hoje 919.951 pessoas presas, segundo o Departamento Nacional Penitenciário – Depen, sua grande maioria homens pobres, pretos e sem estudo e cerca de 40% ainda aguardam julgamento presos, assistidos pela defensoria pública.
Pessoas quem tem o alcance a sua primeira ação estatal, a prisão, e dentro do sistema tem acesso a primeira vez na vida a um dentista ou a um ” simples ” documento de identidade dentro do presídio, pessoas que sempre viveram invisíveis a margem da sociedade.
O que precisamos refletir é que estamos caminhando pra terceira população carcerária do mundo, prendemos muito e mal e caminhamos para uma justiça criminal meramente punitiva e vingativa.
Qual sociedade estamos pensando em retirar o direito de uma pessoa que está prestes a recuperar sua liberdade a voltar aos poucos ao convívio social?
O sistema penitenciário brasileiro hoje é obscuro e avança a passos largos para a indústria das prisões com parcerias públicas e privadas, que sucateiam a gestão estatal e criam a ideia que estão garantindo o cumprimento da lei de execução penal, recebendo em média de 02 a 05 mil reais por presos, terceirizando de forma obscura uma função estatal prevista e lei que é o cumprimento de sentença da justiça criminal.
O Brasil conta hoje com 355 mil mandados de prisão em aberto(CNJ),ou seja estamos na contra mão das políticas internacionais e nacionais de direitos humanos, que prevê soluções para o fim do encarceramento em massa.
Somos signatários de acordos como o pacto de Sam Martin da Costa Rica, que firma acordo contra o fim da tortura e situação degradante das prisões, o Plano Nacional de Direitos Humanos( PNDH03) dentre outros além da própria lei 7.210/84,que nunca foi cumprida de fato como deveria, mas tudo isso foi resultado de lutas para superar tempos obscuros que acreditamos estar superados.
Decretar o fim do “saidão” é jogar a toalha perante o grave problema da segurança pública, do destino daqueles que já estão respondendo por seus crimes e precisam um dia retornar, e para além disso é abrir caminho definitivo para o fim da justiça criminal e instalação do estado vingativo da barbárie medieval.
Reaje, sociedade civil!
Reaje, OAB!
Reaje, CNJ!
Reaje, Defensoria pública!
*Dr.Hc. Ricardo Alves de Oliveira, psicologia especialista em direitos humanos e acadêmico de jornalismo.