OPINIÃO | Sindicato emparedado usa liminar para esvaziar o movimento

Curiosamente a mesma liminar utilizada nesta manhã, em tese nada tem a ver com o movimento da categoria contra o sindicato. Curiosamente ao digerir a liminar, contextualiza-la  com o modus operandi do sindicato e contextualiza-la com o que vem sendo adotado por milhares de empresas de ônibus e de outras atividades econômica, fica evidente que algo não bate.

Do que trata a liminar que foi usada nessa manhã ?

Esta liminar comprova que de fato desde a última semana de março que o sindicato se interpõe para impedir que a categoria seja matriculada no programa de Proteção do Trabalho e da Renda.  

O sindicato entrou com “pedido de tutela provisória de urgência” justamente para invalidar os CONTRATOS INDIVIDUAIS DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE TRABALHO que foi justamente a primeira tentativa que a empresa fez de março para abril para evitar demissões e proteger a categoria. 
Como o sindicato obstaculou a empresa de celebrar os contratos individuais, estes se tornaram sem efeito. A Viação Cidade Verde passou a negociar com o sindicato um Acordo Coletivo (Covid-19), que novamente o sindicato consumiu outros 15 dias de abril para não assinar. 

A pergunta é:

Onde está o bom senso em meio a pandemia?

Tanto o contrato individual quanto o acordo coletivo são válidos e amparados pelas MP’s 927 e 936, instrumentos amplamente utilizados por milhares de empresas. (Vide aqui exemplo da HAVAN)

Mas ficam outras perguntas:

Quem vai custear a sobrevivência dos rodoviários fora do programa de proteção ao trabalho e a renda?

Se o contrato individual ou coletivo fosse assinado hoje…

Quando esse recurso do governo vai cair na conta dos rodoviários que socorrerá mais de 500 famílias?

O que de fato está em debate: política ou a sobrevivência da categoria?

Vamos continuar aguardando próximos acontecimentos!


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