OPINIÃO | SIMMP expõe incoerências da Secretaria de Educação durante pandemia de Covid-19

lapis-quebrado | No Blog da Ana

A Secretaria Municipal de Educação (SMED) tem se aproveitado das medidas de
isolamento social por causa do crescimento dos contágios do novo coronavírus, decreto
20.190 de 16 de março de 2020, para colocar em voga iniciativas desiguais e truculentas.

Na última terça-feira, 31 de março, o setor “pedagógico” da SMED começou a
entrar em contato com professores da rede municipal, solicitando que eles organizem
material didático para ser utilizado em uma plataforma de ensino à distância.

Os
fundamentais I e II devem, segundo tais mensagens, ter aulas online, que contariam como
letivas, para que assim tenha-se o cumprimento dos 200 dias letivos, obrigatórios segundo
o Art. 31, inciso II, da Lei de diretrizes e bases da educação (LDB).

O Ministério da Educação, no entanto, já avaliava a flexibilização dessa carga
horária e a Medida Provisória (MP) nº 934 de 1 de abril de 2020 confirmou que pode
acontecer, desde que sejam cumpridas as 800h.

A medida não dispõe da forma como isso
deve acontecer, logo, caberá a cada sistema de ensino avaliar a melhor maneira de cumprir
a carga horária. Esse cumprimento também não se apresenta em caráter de urgência, logo,
o projeto de ensino a distância pode ser pensado e desenvolvido para ser aplicado ao fim
da pandemia de Covid-19.

O uso da tecnologia como AUXILIAR da educação é sempre bem-vindo, porém,
não há como dizer que um ensino 100% online é eficaz para que seja entendido como
letivo. Além do mais, a rede municipal de ensino é diversa, a abrangência dessas aulas
seria extremamente desigual: os alunos que têm energia, podem não ter computador,
quem tem computador, pode não ter acesso à internet.

Quanto a isso, apesar de o Art. 32, § 4º da LDB dizer que “o ensino fundamental
será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da
aprendizagem ou em situações emergenciais” e a pandemia ser uma emergência global,
tal ação não pode ferir o princípio de isonomia em relação ao oferecimento de educação
de qualidade, pública e gratuita, Art. 206 da Constituição Federal de 1988.

Esse tipo de atitude deve, ainda, ser discutida entre os profissionais que atuam
diretamente com os estudantes, pois só eles conhecem suas realidades e sabem o que pode
ser eficaz ou não. Medidas tomadas de maneira autoritária só arriscam a qualidade da
educação ofertada e não é interesse nem do poder público, nem dos professores, oferecer
um ensino impensado e que não promova APRENDIZADO.

Para atuar no ensino à distância, o profissional da educação precisaria, ainda, ter
tido uma formação para conhecer a plataforma e entender como utilizar a ferramenta de
maneira adequada, e, a partir disso, fazer com que a relação ensino-aprendizado realmente
aconteça.

Mas, acima de tudo, necessitaria ter conhecimento do projeto no qual está se
embrenhando, já que nem isso foi disponibilizado pela SMED. Com um pensamento não
estratégico e uma resolução de curto prazo, a secretaria parece que ainda não
compreendeu no que isso pode acarretar.

Porém, tem ideia e já conclamou algo parecido
no ano letivo de 2019: alunos que não atingiram as qualidades e competências de suas
séries e vão para o “projeto” de aumento da nota do IDEB, também chamado de acelera
conquista.

Para o Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista
(SIMMP), tal medida só coloca em voga a redução dos custos para a educação, como já
tem sido feito através dos cortes de carga horária dos profissionais contratados. Educação
não é ditadura!

Os profissionais podem utilizar os meios de comunicação como
complemento de suas aulas, para oferecer atividades diárias aos alunos que estão em suas
casas e podem fazê-las. Porém, não se deve olhar para um lado e se esquecer do outro.
Os profissionais da educação conhecem suas realidades e, para o SIMMP, devem ser
escutados. Não tem como desenvolver um trabalho à distância sem um projeto concreto
e sem a certeza de que todos os alunos terão acesso. | Ascom Simmp


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