OPINIÃO | E a duplicação da BR 116?

No dia 28/08/23 foi publicada a portaria 848 do Ministerio dos Transportes, que visa facilitar a repactuação de forma consensual, concessões com problemas de execução das obras. EXEMPLO DA VIABAHIA.

Portaria esta que “PODERIA” resolver o imbróglio da VIABAHIA, caso ela tivesse predisposição para tal.

Cinco pontos da portaria são fundamentais e cruciais para equacionar o litígio:

1-A prorrogação da concessão de no máximo 15 (quinze anos) conforme portaria.
A VIABAHIA QUER PRAZO MAIOR QUE 15 ANOS;

2-Que a cobrança da tarifa do pedágio seja inferior ao termo de referência de uma possível nova licitação (Portaria 848/23)
A VIABAHIA PLEITEIA UM PEDÁGIO MAIOR QUE A REFERÊNCIA DA ANTT;

3-Que as obras sejam iniciadas imediatamente,
A VIABAHIA PRETENDE FAZER OBRAS EMERGENCIAIS NAS PROXIMIDADES DAS ZONAS URBANAS;

4-Que todas ações judiciais e processos administrativos sejam extintos, (A VIABAHIA NÃO SE MANIFESTOU) e

5-O aditivo será mais duro, no caso de descumprimento, a caducidade será imediata, caso a concessionária não cumpra o que foi acordado.

Para que tudo isso se concretize, é necessário que a VIABAHIA concorde e solicite a repactuação. Não é uma decisão unilateral, é necessário que as partes concorde.

ATÉ ONTEM, 30 DE AGOSTO DE 2023, A VIABAHIA NÃO HAVIA SE MANIFESTADO.

José Maria Caires
DUPLICA SUDOESTE


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