A ex-prefeita de Maiquinique, no sudoeste baiano, Maria Aparecida Lacerda Campos (PSD), suspeita de envolvimento direto num suposto esquema de corrupção que, segundo a Polícia Federal, causou prejuízo de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, elevou seu patrimônio em 426% durante a gestão 2013-2016.
Nas eleições de 2012, Minininha, como é conhecida a ex-gestora, registrou como patrimônio no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas uma picape Strada ano 2008, avaliada em R$ 38 mil. No cargo de prefeita, com salário de pouco mais de R$ 10 mil, passou o veículo adiante e comprou outro do mesmo tipo, só que ano 2014/2015, por R$ 38 mil e a Fazenda Duas Irmãs (85 hectares) por R$ 200 mil.
O novo veículo e a propriedade rural, localizada numa área de grande criação de gado de corte e leite, foram registradas por Minininha na declaração de bens das eleições de 2016, quando ela tentou se reeleger, mas foi derrotada pelo atual prefeito Jesulino de Souza Porto (DEM).
Em maio deste ano a Justiça determinou o bloqueio de bens em até R$ 585.111,52 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos), da ex-prefeita de Maiquinique, Maria Aparecida Lacerda Campos – Minininha, em uma ação por improbidade administrativa que apura desvios de dinheiro da prefeitura, enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
A decisão foi da juíza titular da comarca de Macarani-BA, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, e foi publicada hoje, 11/05/2018, no diário oficial da Justiça da Bahia, e de acordo a decisão, “Há sim indícios robustos da pratica de ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e lesão ao erário.”
Confira trecho:
(…) No caso concreto, há indícios robustos do ato de improbidade administrativa ter sido praticado pela ex-Gestora. A alegação de que o 13º salário não foi pago porque o Município de Maiquinique teve suas contas bloqueadas, não procede. Esta magistrada fez o primeiro bloqueio, de 60% dos valores, no final da gestão da ré, quando a administração do município estava um caos, para possibilitar o pagamento dos salários dos meses de outubro e salvo engano novembro. Após, todas as contas do Município foram desbloqueadas. Como a ex-Prefeita não cumprisse a ordem judicial, em dia 28.12.2016 o juiz Substituto bloqueou 100% das contas do Município de Maiquinique. Por certo em 28.12.2016, o 13º salário já deveria ter sido pago.
[…] Cumpre esclarecer que o saldo que permanecer nas contas de R$ 1.292,325,14 (Um milhão, duzentos e noventa e dois mil, trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) é menos da metade dos repasses que o Município de Maiquinique recebeu. Tanto que na Ação Popular proposta foi decretado a quebra do sigilo bancário da ex-Prefeita.
(…) Isso posto, DECRETO A INDISPONIBILIDADE dos bens da ex-Prefeita, MARIA APARECIDA LACERDA CAMPOS, o quanto bastem para acautelar e garantir eventual ressarcimento ao erário, no montante específico de R$ 585.111,52 (quinhentos e oitenta e cinco mil, cento e onze reais e cinquenta e dois centavos).
Desde que teve os seus bens bloqueados pela justiça, a ex-prefeita de Maiquinique, vinha tentando a todo custo o desbloqueio. Numa decisão publicada em 19 de junho, o TJ desbloqueou apenas a conta bancária da ex-prefeita, que é a acusada de improbidade administrativa, em processo que corre na Comarca de Macarani.
Na sua decisão, a desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif reformou parcialmente a sentença de 1ª grau, da juíza Giselle de Fátima Guimarães Ribeiro, liberando uma conta poupança particular da ex-gestora, na Caixa Econômica Federal.
À época, conforme a acusação, o saldo das contas municipais no início da nova gestão, já em 2017, era de menos da metade dos repasses que o Município recebia. A ex-gestora perdeu a última eleição quando tentava se reeleger em 2016. A conta poupança desbloqueada pela desembargadora tinha saldo de cerca de R$ 780 reais. (Com informações de Mário Bittencourt)