OAB | Decisão do STF não atinge advocacia; sala de Estado Maior continua em uso

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334, que pôs fim à cela especial para quem tem curso superior, não afeta a advocacia. A entidade reforça que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) assegura o direito à sala de Estado Maior em caso de prisão de advogados e advogadas.

“A condição não é um privilégio ao advogado, mas sim uma garantia de que não haverá perseguição em eventual investigação apenas por sua atividade profissional”, afirma o presidente da OAB, Beto Simonetti. Esta garantia é fundamental para o livre exercício da advocacia e, conforme o procurador nacional de Prerrogativas da OAB, Alex Sarkis, faz parte de um conjunto maior de regras estabelecido no Estatuto da Advocacia.

Quais são as garantias oferecidas pelo Estatuto da Advocacia?

Além do direito à sala de Estado Maior em caso de prisão, o Estatuto da Advocacia assegura outras garantias para a atuação profissional dos advogados. Entre elas, está a presença de representante da OAB em casos de prisão em flagrante relacionada ao exercício da profissão, sob pena de nulidade.

O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, enfatiza a importância dessas prerrogativas, que são inegociáveis: “Assim como é assegurado à magistratura e ao Ministério Público, por exemplo, em razão de função, a advocacia tem o mesmo direito definido em lei. Aplica-se aqui o princípio da isonomia“.

Qual foi o posicionamento do STF em relação às garantias do Estatuto da Advocacia?

A determinação de prisão em sala de Estado Maior foi reconhecida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.127-8, julgada em 2006. No entanto, o plenário do STF votou unanimemente em 2023 pela tese de que “o Estado não pode proteger determinadas pessoas ao mesmo tempo em que é omisso em relação ao grande contingente de custodiados pelo sistema carcerário”.

Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o artigo 295 do Código de Processo Penal, que estabelece o direito à prisão especial para pessoas com diploma de nível superior.

O julgamento ocorreu entre os dias 24 e 31 de março, no plenário virtual, em uma ação da Procuradoria-Geral da República, que considera tal privilégio incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

Em conclusão, apesar da decisão do STF em relação ao fim da cela especial para quem tem curso superior, a advocacia permanece amparada pelas garantias estabelecidas no Estatuto da Advocacia, como o direito à sala de Estado Maior em caso de prisão. A OAB afirma que tais garantias não representam privilégios, mas ferramentas para assegurar o exercício da profissão sem perseguições injustas ou arbitrariedades.


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