A OAB da Bahia, por meio de integrantes do Conselho Pleno da Seccional, aprovou proposta formulada pela Subseção de Vitória da Conquista para atuação, enquanto Amicus Curiae, nos processos judiciais que tratam da duplicação da BR 116. A relatoria coube ao Conselheiro Ronaldo Soares. Leia AQUI na íntegra.Amicus curiae, termo latino que significa “amigo da corte”, refere-se a uma pessoa, entidade ou órgão, com profundo interesse em uma questão jurídica, na qual se envolve como um terceiro, que não os litigantes, movido por um interesse maior que o das partes envolvidas no processo. O amicus é amigo da corte e não das partes.
De relatoria do Conselheiro Ronaldo Soares, o pedido foi formulado pela OAB de Vitória da Conquista capitaneada pela presidente Luciana Silva, e objetivava o ingresso da Ordem em processos que envolvem a Via Bahia e o Ministério Público Federal.
O pedido foi defendido pelo Diretor da OAB Bahia Ubirajara Ávila, que, em uma manifestação enfática, foi aplaudido pelo Plenário ao defender tecnicamente a intervenção da OAB inclusive em favor da imediata execução do contrato com a duplicação da BR-116.
A posição da OAB se orientou pela defesa da Justiça Social, efetividade das leis e direitos humanos, inclusive porque há interesse social, sobretudo em prol das vidas em risco pelos acidentes fatais que podem ser evitados com a duplicação, bem como em busca do desenvolvimento econômico e social de toda região.
A duplicação é uma antiga reivindicação do Movimento Duplica Sudoeste, sob a direção do empresário José Maria Caires.