Presos que estejam no regime aberto, semiaberto ou em liberdade condicional vão ter direito a gratuidade de passagens de ônibus em Fortaleza. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reforça que o direito delimita a quantidade de apenados e só vale para apenados que integram o Programa um Novo Tempo.
A decisão foi tomada quarta-feira (4), após assinatura de convênio entre os presidentes do TJCE e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Ceará (Sindiônibus). Não foi divulgado quando a medida entrará em vigor.
Segundo o TJCE, o transporte gratuito é dado apenas para o deslocamento da residência para o local onde ocorrem as atividades educacionais de reabilitação promovidas pelo programa.