NOVO DECRETO | Veja o que pode e o que não pode funcionar na Bahia a partir desta segunda-feira, 5 de abril

A partir desta segunda-feira (5), o toque de recolher em toda a Bahia passa a valer das 20h às 5h, até 12 de abril. Além disso, academias poderão reabrir e bares e restaurantes já podem retomar o atendimento presencial no estado. 

Com o toque de recolher, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.

Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h. A entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h. De acordo com o decreto publicado nesse domingo (4) pelo governo do estado, a ocupação desses estabelecimentos deve ser limitada ao máximo de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade do local.

Fica proibida em todo o estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril.

Funcionamento do transporte

A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 5h, no período de 5 de abril até 12 de abril.

O que pode:

Restaurantes, bares e semelhantes, deverão encerrar o atendimento presencial às 18h;

Entrega de alimentos através do sistema delivery poderá funcionar até as 24h;

Academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, poderão funcionar de 5 de abril até 12 de abril, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local, além de seguir os protocolos sanitários estabelecidos;

Estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do início da restrição de circulação de pessoas, que é das 20h às 5h, para garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às suas residências;

Serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores;

Atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer desde que respeitem aos protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; limitação da ocupação ao máximo de 30% da capacidade do local.

O que não pode:
Venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de delivery, das 18h de 9 de abril até as 5h de 12 de abril;
Prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 5 de abril até 12 de abril, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
Eventos desportivos coletivos e amadores;
Cerimônias de casamento;
Eventos recreativos em logradouros públicos ou privados;
Circos;
Eventos científicos;
Solenidades de formatura;
Passeatas e afins.

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