NOTA DE REPÚDIO | Associação dos Procuradores diz que Município de Vitória da Conquista desrespeita decisão do TJBA

A Associação dos Procuradores do Município de Vitória da Conquista (APROMVC), entidade sem fins lucrativos que representa os Advogados Públicos efetivos do Município de Vitória da Conquista, manifestou repúdio ao Município de Conquista contra o que considera desrespeito à uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia. Em nota ao Sodoeste Digital, a entidade detalhou o conteúdo e os motivos do documento. Veja abaixo:

O Executivo Municipal enviou, em regime de urgência, para a Câmara de Vereadores, no último dia 06 de outubro, os Projetos de Lei Complementar n. 19, 20, 21, 22 e 23, com o objetivo de criar, em sua estrutura administrativa 18 (dezoito) cargos de “Assessores Especiais” e 02 (dois) de “Assessores Técnicos Especializados”.

É necessário dizer que esses projetos de lei são ilegais e inconstitucionais. São ilegais, em primeiro lugar, porque desrespeitam a proibição, estabelecida até 31 de dezembro deste ano, de contratação de servidores que implique em aumento de despesas, que foi determinada pela Lei Complementar nº 173/2020.

Além disso, eles são também inconstitucionais porque preveem a contratação sem concurso para o exercício, por parte dos assessores, de atribuições técnico-jurídicas, como, por exemplo, assessoramento/consultoria jurídica e elaboração normativa, o que contraria o art. 37 da Constituição Federal.

Cargos de natureza técnico-burocrática são aqueles que só podem ser ocupados por servidores previamente aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos. Esse entendimento, além de ser uma exigência constitucional, já foi reconhecido e consolidado no Supremo Tribunal Federal – STF por meio do Tema com repercussão geral nº 1.010, julgado em 2019.

Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, seguindo a jurisprudência da Suprema Corte, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 0006093-42.2015.8.05.0000 e nº 000521180.2015.8.05.0000, propostas pelo Ministério Público do Estado da Bahia e OAB, respectivamente, declarou a inconstitucionalidade dos cargos de Procuradores Municipais comissionados em Vitória da Conquista. A decisão, tomada de forma unânime pelo Pleno do Tribunal e publicada em 09 de agosto deste ano, deu um prazo de 03 (três) meses, a contar da sua publicação, para que o Município exonere todos os Procuradores comissionados dos seus quadros.

Nesse sentido, causa estranheza que o Município tente criar, de maneira sorrateira e sem nenhum debate, notadamente com os 12 (doze) advogados públicos concursados, um total de 20 cargos de provimento em comissão com atribuições muito semelhantes àquelas dos Procuradores nomeados sem concurso que, por força de decisão unânime do TJ-BA, terão de ser exonerados ainda este ano.

A toda evidência, a justificativa do pedido de regime de urgência para a tramitação dos aludidos projetos de lei não se sustenta. O que salta aos olhos é que a urgência tem como único objetivo “salvar” cargos declarados inconstitucionais pela justiça baiana, fraudando, deste modo, o processo constitucional e violando o princípio do concurso público.

Com a tentativa de criação desses cargos sem concurso público, Vitória da Conquista reforça a sua inclinação ao apadrinhamento político e seu desprezo pela consolidação de um corpo técnico de servidores independentes e qualificados, que são os pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Por fim, esperamos que a Constituição Federal prevaleça sobre os arroubos antirrepublicanos do Executivo Municipal e que os projetos de Lei sejam rejeitados, uma vez que expressam desrespeito à legalidade e à moralidade administrativas. De qualquer sorte, acaso os dispositivos referentes aos procuradores comissionados, camuflados de assessores especiais, sejam aprovados, a APROMVC não se furtará a envidar esforços para elaborar mais uma representação de inconstitucionalidade perante o Ministério Público do Estado da Bahia para que a ordem jurídica não seja violada. A reportagem tenta contato com o Município. | imagem: Blog do Anderson/arquivo.


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