NA MIRA | TCM rejeita contas do exercício de 2019 em Jequié e outras duas cidades

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas referentes ao exercício de 2019 das prefeituras de Jequié, Taperoá e Camamu, da responsabilidade dos prefeitos Luiz Sérgio Suzart Almeida, Rosival Lopes dos Santos e Ioná Queiroz Nascimento (de 01/01 a 30/06) e Enoc Souza Silva (de 01/07 a 31/12), respectivamente.

Em Jequié, no Médio Rio de Contas, as contas do prefeito Luiz Sérgio Suzart Almeida foram reprovadas em razão da extrapolação do limite para gastos com pessoal. De acordo com o tribunal, as despesas alcançaram o montante de R$216.441.013,53, o que representou 62,73% da receita corrente líquida de R$345.028.632,36, superando, assim, o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais.

Os conselheiros também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, diante do não recolhimento das contribuições à Previdência Social e das retenções feitas sobre a remuneração dos segurados, no montante de R$3.555.679,00. Ele ainda sofreu uma segunda multa, no valor de R$30 mil, pelas inúmeras irregularidades apontadas no relatório técnico.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$46.180,97, com recursos pessoais, referente a processo de pagamento não encaminhado ao TCM.

O relatório técnico destacou, com irregularidades, o não pagamento de multas e ressarcimentos da responsabilidade do próprio gestor; processos licitatórios não encaminhados para análise da Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, nos expressivos montantes de R$3.171.556,54 e de R$5.629.197,64; contratação irregular de pessoal com gastos no montante de R$5.295.820,52; e a reincidência na baixa cobrança da dívida ativa.

O município de Jequié apresentou uma receita de R$398.896.763,80, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$426.555.866,44, revelando déficit orçamentário da ordem de R$27.659.102,64. Os recursos deixados em caixa ao final do exercício – no montante de R$99.701.078,51 – não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, o que causou um saldo negativo de R$34.819.128,09.

Já em Taperoá, as contas do prefeito Rosival Lopes dos Santos foram rejeitadas por várias ilegalidades, entre as quais, extrapolação do limite para gastos com pessoal; não aplicação do percentual mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino no município; e a contratação de servidores por tempo determinado sem prévio processo seletivo simplificado. Ele foi multado em R$8 mil pelas irregularidades contidas no parecer.

A despesa com pessoal – para a maioria dos conselheiros que aplicam a Instrução nº 003 do TCM – alcançou 65,07% da receita líquida do município, superando, assim, o limite de 54% previsto na LRF. Para os conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita – que não aplicam a instrução em seus votos – esse percentual foi ainda maior, correspondendo a 67,48% da RCL. Pela irregularidade, foi imputada ao prefeito uma segunda multa, no valor de R$55.507,68.

Em educação, o prefeito investiu apenas 24,47% da receita resultante de impostos, junto com aquelas provenientes de transferências – quando o mínimo exigido constitucionalmente é no percentual de 25%. O município teve também um desempenho abaixo do projetado pelo Plano Nacional de Educação – PNE, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,20, não atingindo a meta projetada de 4,40; quanto aos anos finais (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de 3,60.

O município teve uma receita arrecadada de R$49.484.338,64, enquanto as despesas foram de R$52.176.077,74, revelando déficit orçamentário de R$2.691.739,10. Também foi constatada a inexistência de recursos em caixa para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro, resultando em saldo a descoberto de R$5.726.746,28, o que revela desequilíbrio fiscal.

No município de Camamu, as contas da prefeita Ioná Queiroz Nascimento foram rejeitadas pelo descumprimento do limite de pessoal, vez que aplicou 55,67% da RCL no 2º quadrimestre, extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi apurado o não pagamento de multa da sua responsabilidade, no valor de R$36 mil.

Pelos gastos excessivos com pessoal, a gestora foi punida com multa de R$36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ela também foi multada em R$10 mil, em razão das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$381.365,51, com recursos pessoais, por causa de despesas indevidas com juros e multas por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$375.143,29) e pagamento a maior de subsídio a secretário municipal (R$6.222,22).

As contas do prefeito Enoc Souza Silva, por sua vez, foram rejeitadas também pela extrapolação do limite para despesa com pessoal, por ter aplicado 56,89% em despesa com pessoal (3º quadrimestre), quando o limite máximo é de 54%. Ele foi penalizado com multa de R$36 mil, pela não recondução desses gastos aos limites legais.

A relatoria imputou ainda uma segunda multa, de R$4 mil, pelas ressalvas destacadas no parecer, entre elas: baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de sete multas (R$238.896,00) e 30 ressarcimentos (R$15.376.638,75) imputados a ex-gestores do município; publicação em atraso do relatório de execução orçamentária do 5º bimestre; e irregularidades no relatório de Controle Interno.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais no valor de R$3.847,63, com recursos pessoais, pelo pagamento de multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações com o INSS (R$1.990,25) e cinco processos de pagamento não apresentados (R$1.857,38). Cabe recurso das decisões.


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