NA HORA DO PARTO – Lei contra a violência obstétrica é sancionada em Vitória da Conquista

Lei contra a violência obstétrica é sancionada em Santa Catarina Marco Favero/Agencia RBS

Para evitar diversos tipos de violência pelas quais as gestantes e parturientes passam, que envolvem ofensa verbal e física, o prefeito Herzem Gusmão (MDB) sancionou a lei 2.228 contra a violência obstétrica. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Vitória da Conquista desta quinta-feira (7). De autoria conjunta das vereadoras Nildma Ribeiro (PC do B) e Viviane Sampaio (PT), a lei obriga a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente. 

Dentre elas está a elaboração de uma cartilha pela Secretaria de Saúde de Conquista sobre os direitos da mãe e do bebê e também a exposição de cartazes sobre o tema em hospitais, unidades de saúde e demais locais de atendimento à gestante. O objetivo é conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.
                             
O artigo 2º  da lei observa que “caracteriza -se  a  violência  obstétrica  como  a  apropriação  do  corpo  e  dos processos reprodutivos das mulheres pelos (as) profissionais de saúde, através do tratamento  desumanizado,  abuso  da  medicalização  e  patologização  dos  processos naturais,  que  cause  a  perda  da  autonomia  e  capacidade  das  mulheres  de  decidir livremente  sobre  seus  corpos  e  sua  sexualidade”.
Prossegue, detacando que tais procedimentos impacta ” negativamente  na qualidade de vida das mulheres”. No parágrafo único, destaca que, “para efeitos da presente Lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo (a) profissional da equipe de saúde que ofenda, de forma verbal oufísica, as mulheres gestantes em trabalho de parto, em situação de abortamento e no pós–parto / puerpério”.
O projeto de lei foi aprovado em sessão na Câmara Municipal de Conquista, em maio dest ano. A lei já está em vigor desde a data da publicação.
Algumas violências obstétricas citadas na lei 2.228: 
Tratar a mulher de forma grosseira, não empática, grosseira, zombeteira
Recriminar a parturiente por gritar, chorar ou ter dúvidas
Não ouvir as queixas da mulher
Fazer a gestante acreditar que precisa de uma cesariana quando não é necessário
Impedir que seja acompanhada por alguém de sua preferência durante o trabalho de parto
Submeter a mulher a procedimentos dolorosos, desnecessários e humilhantes como lavagem intestinal, raspagem de pelos pubianos e posição ginecológica de pernas abertas
Deixar de aplicar anestesia quando for requerida
Proceder a episiotomia quando não é imprescindível
Fazer qualquer procedimento sem previamente pedir permissão e explicar, com palavras simples, o que está sendo oferecido ou recomendado
Submeter o bebê saudável a aspiração de rotina, injeções na primeira hora de vida sem antes ter contato com a mãe
Retirar da mulher o direito de ter o bebê ao seu lado depois do parto no alojamento e de amamentar em livre demanda
Não informar a mulher com mais de 25 anos ou dois filhos sobre seu direito à ligadura nas trompas gratuitamente nos hospitais conveniados ao SUS

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