MPs e representantes do Estado discutem condições para construção de barragem no rio Catolé

O processo licitatório da obra – que conta com mais de R$ 155 milhões em recursos federais – encontra-se suspenso por decisão liminar

Rio Catolé Grande 1
Rio Catolé, na região de sua nascente, no município de Barra do Choça

Foto: Jackson Santos / Itapetinga na Mídia (arquivo)
O Ministério Público Federal em Vitória da Conquista (BA) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) reuniram-se nesta segunda-feira, 5 de junho, com o secretário Estadual do Meio Ambiente (Sema), Geraldo Reis, com a diretora-geral do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Márcia Cristina Telles, e com o procurador Geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho. O encontro aconteceu na Promotoria de Justiça Regional de Meio Ambiente, em Salvador, e na ocasião foram tratadas as condições para um acordo judicial para que seja retomado o processo de construção de uma barragem no rio Catolé – no município de Barra do Choça, a 506km da capital.
O processo licitatório da obra – que conta com mais de R$ 155 milhões em recursos federais – encontra-se suspenso pela Justiça Federal desde o último dia 26 de maio, a partir de ação ajuizada dois dias antes pelo procurador da República Roberto D’Oliveira Vieira e pelas promotoras de Justiça Karina Gomes Cherubini e Soraya Meira Chaves. Na mesma decisão liminar foi suspenso, ainda, o ato administrativo do Inema que dispensava o licenciamento administrativo para a construção da barragem.
Na reunião, os MPs consideraram que deve ser realizado um processo de licenciamento ambiental que analise a capacidade da obra para atender de modo permanente a demanda atual e futura dos municípios e que compreenda os danos ambientais e impactos já identificados no estudo da Embasa, dentre outros requisitos. Os MPs apresentaram, ainda, os seguintes termos para que seja feito um acordo judicial: disponibilização de todos os estudos e análises em área de acesso livre no site da Embasa (Empresa Baiana de Águas e Saneamento) ou do Inema; realização de audiência pública em todos os municípios afetados já identificados (Itapetinga, Caatiba, Itambé, Barra do Choça, Planalto, Vitória da Conquista e Nova Canaã); realização de licitação somente após a emissão da licença prévia; e emissão da licença prévia somente após a implementação das condicionantes.
Os representantes do Estado afirmaram que irão analisar as condições apresentadas.
Ação civil – A ação ajuizada em 24 de maio pelos Mps tem como réus a Caixa Econômica Federal, o Estado da Bahia, a Embasa e o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e considerou a falta de licenciamento ambiental da obra. Os autores da ação pontuaram, ainda, a existência, no âmbito nacional, de legislações que exigem licenciamento para obras deste tipo, como a Lei nº 6938/81 as resoluções nº 237/1997 e nº 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Também não houve quaisquer estudos de impacto ambiental anteriores à dispensa do licenciamento. Na decisão liminar foi decidido, ainda, que o Inema exija da Embasa a apresentação de pedido de licenciamento ambiental e o considere conforme a legislação; e que o Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal (CEF) não realizem qualquer pagamento ou transferência até que a obra esteja devidamente licenciada.
Por Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal na Bahia

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