MOBILIDADE | Justiça fecha o cerco contra transporte alternativo; Buser rebate

Nesta semana, a Abrati – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros, associação que congrega a maioria dos operadores regulares de passageiros, e que luta para um padrão de atendimento seguro no mercado, obteve uma importante vitória em seu embate com o Buser no Distrito Federal.

Segundo informações da entidade, o Buser já estava proibido de ofertar, divulgar, intermediar e prestar serviços de transporte em desacordo com autorização da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou seja, em regime de fretamento com sistema de circuito aberto, com saída, chegada ou parada no Distrito Federal. Havia ainda uma multa diária estabelecida por descumprimento.

No entanto, segundo os peticionários, o “Buser continuava infringindo as ordens judiciais”. Por essa razão, a justiça do Distrito Federal estipulou uma nova sentença em que reconhece o desrespeito às normas estabelecidas na decisão, estabelecendo agora multa de R$ 50 mil por novas violações.

Recentemente, os órgãos de justiça de São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Minas Gerais, assim como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), também vetaram a atuação do Buser por descumprir decisões judiciais. “É uma luta diária contra os subterfúgios dos clandestinos que não têm se sustentado nos tribunais, para preservar a segurança dos passageiros e a organização do sistema de transportes públicos que não pode sofrer qualquer tipo de precarização”, destaca Letícia Pineschi, porta-voz da Abrati.

NOTA DA BUSER

A Buser informa que ingressou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra essa decisão no dia 30 de outubro de 2020. Infelizmente, o recurso ainda não foi levado a julgamento na Corte.

Em seu recurso ao TRF-1, a Buser rebateu fartamente os pontos considerados pelo juiz de primeiro grau ao conceder indevidamente a liminar requerida na ação. Contudo, apesar do esforço da empresa, o processo no Tribunal permanece parado.

Maior plataforma de intermediação de viagens rodoviárias do Brasil, a Buser considera que essa é mais uma tentativa de impedir a democratização do transporte promovida pelas velhas empresas de ônibus, que cobram caro por um serviço precário e querem perpetuar o monopólio no setor que comandam há décadas. Quem perde com isso é a população, que fica sem uma alternativa mais barata, segura e confortável para viajar pelo País.

Vale ressaltar que a Buser tem comemorado sucessivas vitórias no campo jurídico e regulatório, que vêm reconhecendo a legalidade do modelo de negócios da Buser como uma plataforma que realiza a intermediação digital, conectando passageiros e empresas de transporte por fretamento. Isso já foi confirmado por decisões dos principais tribunais do País, como no julgamento da ADPF 574 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros. A decisão forçou a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, a desistir do processo.

A Buser nasceu para democratizar o acesso dos brasileiros ao transporte rodoviário. Toda nova tecnologia, quando surge, gera questionamentos. Foi assim como a Uber e a 99 na mobilidade urbana. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade que as inovações.

Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu em favor da inovação, ao julgar improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. Isso mostra que o mercado do transporte coletivo vai seguir pelo mesmo caminho do transporte individual.

Com relação aos clientes que adquirem viagens na plataforma, nada muda. A Buser mantém todos os viajantes informados, e sempre oferece todo o suporte necessário em caso de uma eventual intercorrência.

Assessoria de imprensa da Buser


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