MOBILIDADE || Estacionamento da Rua Siqueira Campos dá lugar a faixa exclusiva de ônibus em fase experimental

Imagem: Blog do Sena

Os 880 metros da Rua Siqueira Campos entre a Praça Crésio Dantas Alves (Praça da Normal) e a esquina da Rua Coronel Gugé passarão a contar, de forma experimental, com uma faixa exclusiva para ônibus. Para tanto, a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) vai remover 62 vagas de estacionamento existentes no percurso.

A faixa exclusiva na Siqueira Campos é a primeira, dentro do projeto Conquista 15 minutos, que prevê viagens bairro-centro neste tempo. Em fazer experimental, o projeto inclui, além de faixas exclusivas para o transporte coletivo urbano em diversas vias da cidade, a utilização de um ônibus articulado com capacidade para 180 passageiros.

O período de teste de funcionamento da faixa exclusiva, segundo decreto assinado pela prefeita Sheila Lemos e publicado na edição do Diário Oficial do Município de ontem (18), será deste sábado até o dia 10 de abril. Hoje, a Semob iniciou a pintura e sinalização da faixa.

A medida considerou que a adoção de faixas exclusivas promove significativos benefícios ao transporte de passageiros, entre eles o aumento da velocidade operacional dos ônibus e, consequentemente, a redução do tempo de viagem para os usuários, bem como dos custos operacionais (combustíveis, freios e horas-homem) que oneram a tarifa prejudicando, principalmente, que tem dificuldade para pagar a passagem.

A Semob explica que a iniciativa tem como foco a priorização do transporte coletivo, com o redesenho das ruas para que sejam capazes de mover o maior número de pessoas possível, não o maior número de carros.

Poderão circular na faixa exclusiva de ônibus veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, nos termos do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Outros veículos só poderão usar a faixa no momento de conversão em cruzamentos nos locais expressamente sinalizados para tal, bem como para a entrada ou a saída de lotes lindeiros adjacente.

De acordo com o decreto, veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, podem para e estacionar no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Contran, bem como Semob deverá ser previamente informada dos atendimentos que ocorrerem na faixa exclusiva de ônibus.

 

 


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