A bancada de oposição da Câmara de Vereadores de Vitória da Conquista, a 509 Km de salvador, protocolou um requerimento no Ministério Público Estadual solicitando providências diante das denúncias de nepotismo no Poder Executivo Municipal.
O promotor José Junseira, em virtude dessas denúncias, recomendou que o prefeito providencie a imediata exoneração dos Secretários Municipais e ocupantes dos cargos em comissão que estiverem em situação que configure a prática do nepotismo, “sob a pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.”
O ofício, número 008/2017, encaminhado pelo promotor, foi recebido pelo Gabinete Civil em 24 de abril, às 15h18. No documento, ao explicar ao prefeito que, tendo chegado ao conhecimento do Ministério Público, por meio da sua Ouvidoria, a suposta ocorrência de nepotismo na gestão(…), o promotor recomenda adoção das medidas previstas na súmula vinculante nº13, do STF, no prazo de 30 dias. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre a recomendação.
O que diz a Súmula Vinculante 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
O que diz a Súmula Vinculante 13:
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.