O atual Código Florestal (Lei 12.651) brasileiro completou 10 anos em maio. Apesar de ter passado por uma reformulação em 2012 e ser considerado um dos mais rigorosos e modernos do mundo, o estatuto segue com trechos não regulamentados e falhou em conter o desmatamento, que tem crescido nos últimos anos.
Criado para regular a exploração de área verdes em propriedades rurais, o Código Florestal passou por um longo processo de discussão no Congresso até ser aprovado e sancionado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2012
Especialistas entrevistados pelo Metrópoles avaliam, no entanto, que a nova legislação chegou aos 10 anos sem sair completamente do papel.
Um dos pontos previstos pelo novo código é a universalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório a todas os proprietários de terras rurais. O objetivo do mecanismo é permitir que os órgãos ambientais fiscalizem a preservação de terras.
Por meio do CAR, os donos de áreas rurais podem detalhar a extensão de suas propriedades. Além disso, os produtores rurais com cadastro no CAR têm acesso mais fácil a crédito, conseguem acessar o seguro agrícola e, quando têm área preservada maior do que exigida na lei (20%), podem comercializar seus créditos por meio da cota de reserva ambiental (CRA) com produtores de áreas em déficit de áreas preservadas.
Outro exigência da lei é de que todos os imóveis rurais tenham a chamada Área de Preservação Permanente (APP), territórios ao redor de nascentes, rios, ou regiões em topos de morros e encostas. Além das APPs, o código também impõe que toda propriedade rural tenha uma Reserva Legal, ou seja, preserve entre 20% e 80% de vegetação nativa em toda a propriedade.
Dados do Ministério da Agricultura indicam, porém, que apenas 18,7 mil das 6,5 milhões de propriedades cadastradas tiveram análise da regularidade ambiental concluída pelos estados. A área ainda não verificada equivale a 618 milhões de hectares.
Para piorar a situação, o desmatamento na Amazônia cresceu 56,6% nos últimos quatros anos na comparação com 2015 e 2018. Os dados são do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
A diretora adjunta de Políticas Públicas do Ipam, Gabriela Savian, relata que há barreiras que precisam ser derrubadas para que o Código Florestal saia completamente do papel. “Os estados precisam de recursos disponíveis, como o Fundo Amazônia, para investir no Sicar – responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural”, diz.
Segundo ela, o congelamento do Fundo da Amazônia (formado com doações bilionárias da Noruega e da Alemanha) tornou a situação ainda mais crítica. Sem condições de captar recursos externos, os estados ficaram dependentes de capital do governo federal. Desde 2019, os países europeus suspenderam o repasse de milhões para o fundo. A decisão foi tomada após diversas críticas sobre a condução da política ambiental do governo Bolsonaro.
Com R$ 2,2 bilhões bloqueados no Fundo Amazônia, o governo federal decidiu paralisar o repasse da verba aos estados nos últimos dois anos. Em 2022, apenas R$ 87 milhões foram encaminhados às Unidades da Federação. Os novos projetos que poderiam receber aportes do fundo estão travados.
Savian ainda relata que os estados sofrem com o déficit de novas tecnologias para ampliar as propriedades cadastradas. “Tem algumas tomadas de decisão que podem ajudar a pular algumas casas no processo de análise de validação. Porém ainda é preciso que todos os estados tenham acesso a um sistema de tecnologia mais avançado”.
Em entrevista ao Metrópoles, o coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista Câmara Federal, deputado Rodrigo Agostinho (PSB), afirmou que o governo Bolsonaro fez pouco pelo Código Florestal e que, caso sejam seguidas as determinações da legislação atual, o Brasil poderá se tornar um grande deserto.
O deputado relata que é necessário “garantir que as pessoas que não respeitaram o Código Florestal possam se regularizar, recuperando nascentes, margens de córregos, topos de morro, e áreas de preservação, que são muito importantes para o equilíbrio ambiental do país”.
Pagamento por serviços ambientais
A Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais (Lei nº 14.119), um dos pontos previstos no novo Código Florestal, completou um ano de promulgação em janeiro de 2022. No entanto, ainda não foi regulamentada.
A lei é uma forma de incentivar a conservação e o desenvolvimento sustentável por meio da remuneração, criando uma política de pagamento por serviços ambientais. O objetivo é estimular ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação. O pagamento pelos serviços ambientais poderá ocorrer de forma monetária ou não. | Metrópoles.