MEDICINA – Como é o procedimento de doação de órgãos em casos como o de Marisa Letícia

Comprovação da morte e autorização da doação

No Brasil, o transplante de órgãos é regido pela Lei 9.434, de 1997, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Comprovação de morte encefálica 

A lei diz que a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinadas a transplante ou tratamento após a morte deve ser precedida de um diagnóstico de morte encefálica feita por dois médicos diferentes, que não podem fazer parte da equipe que vai retirar os órgãos a serem doados ou da equipe que vai transplantá-los em outro paciente.
Essa constatação deve ser feita de acordo com critérios de morte encefálica definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Essas especificações dizem, entre outros pontos, que a morte encefálica deve ser comprovada através de exames clínicos que constatem “coma aperceptivo com ausência de atividade motora supra-espinal e apneia” e exames complementares realizados com intervalo de pelo menos 6 horas que mostrem “ausência de atividade elétrica cerebral, ausência de atividade metabólica cerebral ou ausência de perfusão sanguínea cerebral”.
No momento em que é comprovada e atestada a morte encefálica, é permitido que um médico de confiança da família esteja presente.

Autorização da família 

Para que seja realizada a doação de órgãos, é preciso que um parente autorize a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas através da assinatura de um documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
O autorizador pode ser um cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau.

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No caso de pessoa juridicamente incapaz – menores de 16 anos ou pessoa com deficiência física ou mental que a impeça de se manifestar juridicamente de maneira autônoma –, a retirada só pode ser feita se a autorização for dada expressamente por ambos os pais ou por seus responsáveis legais.
Casos especiais
Caso a pessoa não seja identificada, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo é proibida.
Se a morte acontecer sem assistência médica, sem uma causa bem definida, a doação de órgãos só poderá ser feita após a autorização de um patologista do serviço de verificação de óbito responsável pela investigação.

Retirada dos órgãos 

Doador é mantido estável

Até que aconteça a retirada dos órgãos, o futuro doador continua em suporte ventilatório e com todos os cuidados para que ele se mantenha clinicamente estável, ou seja, com variáveis como pressão arterial, temperatura, frequência cardíaca e perfusão de sangue oxigenado dentro da normalidade.

Órgãos que podem ser doados

Podem ser doados córneas, coração, pulmões, rins, fígado, pâncreas, ossos e pele (para pessoas com grandes queimaduras, por exemplo). Cada órgão pode ficar um tempo diferente fora do corpo, segundo a ABTO (Associação Brasileira de Transplante de Órgãos): coração e pulmões têm o limite máximo de 4 a 6 horas fora do corpo, enquanto rins duram até 48 horas e ossos podem esperar por 5 anos.

Critérios que impedem a doação

Para que seja realizada a doação, é importante que o doador não tenha insuficiência do órgão a ser doado (como rins, por exemplo), doenças infectocontagiosas (como hepatite B), sepse ou insuficiência de Múltiplos Órgãos e Sistemas, tumores malignos ou doenças degenerativas crônicas transmissíveis (como a Aids).

Entrega do corpo à família 

A lei diz ainda que, após a doação, deve ser realizada imediatamente a necrópsia e o corpo deve ser recomposto de maneira digna para ser entregue aos parentes ou aos responsáveis legais para sepultamento.


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