MAIQUINIQUE: JUSTIÇA DETERMINA QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DA PREFEITURA

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Em uma decisão, publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (05), a juíza de Direito da comarca de Macarani, Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, determinou a quebra de sigilo bancário das contas correntes do município de Maiquinique,  sudoeste da Bahia.

A decisão segue dentro do rito do processo da Ação Popular proposta em 2016, na gestão da ex-gestora Maria Aparecida Lacerda Campos (foto), que, conforme fundamenta a juíza, “deixou os servidores sem receber seus salários, quando não venceu a eleição”.


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De acordo a decisão da magistrada, a quebra de sigilo bancário foi necessária, ante o “sumiço” de boa parte dos R$ 2.710.563,20 (dois milhões, setecentos e dez reais, quinhentos e sessenta e três reais e vinte centavos), arrecadados pelo município no mês de dezembro de 2016.

Pontua a magistrada que, “Deve ser investigado o paradeiro do dinheiro público depositado nas contas do Município, principalmente no mês de Dezembro de 2016, valor relevante”. A Juíza diz ainda que “É dever do juízo, ante os indícios relevantes de desvio de dinheiro público, saber a destinação dos recursos públicos que foram repassados para as contas do Município de metade do mês de novembro e dezembro”.

Nesse sentido, a Juíza determinou, ao Banco do Brasil e Banco do Bradesco que “envie os extratos de todas as contas-correntes do município de Maiquinique, nos meses de Novembro e Dezembro de 2016 e Janeiro de 2017, devendo ser especificado pelos bancos o CPF e CNPJ dos destinatários das transferências ou descontos de cheque, ou seja, os bancos deverão fornecer toda informação que estiver ao seu alcance e que possa auxiliar o juízo no rastreio dos destinatários do dinheiro público”. 

Em 2015 o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Maiquinique, na gestão de Maria Aparecida, relativas ao exercício de 2014, em razão da existência de inconsistências contábeis nos relatórios apresentados, reincidência na extrapolação do limite de gastos com pessoal e não adoção de medidas para redução dessas despesas. A gestora foi multada em R$ 2 mil pelas irregularidades apuradas no relatório e em R$ 36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido o percentual das despesas com pessoal na forma e prazo estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 59,37% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o município deveria eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. Os gastos apurados no 1º quadrimestre de 2014 alcançaram o montante de R$ 9.763.532,82, correspondendo a 63,62% da receita corrente líquida de R$ 15.345.634,94. Ao final do exercício, essas despesas representaram 66,50%, extrapolando, mais uma vez, o índice máximo de 54%.

(Políticos Sul da Bahia)


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