LIBERDADE PROVISÓRIA (VÍDEO) | Justiça concede habeas corpus a Tayrone do Jegue

Imagens: arquivo/Sudoeste Digital

A Justiça concedeu habeas corpus ao cabeleireiro João Carlos dos Santos Lima, mais conhecido como Tayrone do Jegue, preso desde 18 de julho do ano passado sob acusação de extorsão e associação para o tráfico.
                   

A liberdade provisória foi concedida semana passada, mas nessa segunda, 13, é que ele se manifestou, defendendo-se das acusações em vídeo postado nas redes sociais. Mesmo tendo ganhado a liberdade, Tayrone – que responde por extorsão – pode retornar ao presídio a qualquer momento caso o Ministério Público recorra da liminar judicial.

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

O crime é tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:

Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1.º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

§ 2.º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3.º do artigo anterior. § 3.º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2.º e 3.º, respectivamente. (Acrescentado pelo L-011.923-2009).

RELEMBRE O CASO:

Preso desde o dia 18 de julho passado, por extorsão e associação para o tráfico, de acordo com a polícia, ele recebeu voz de prisão no momento em que recebia de um pai de um usuário de substância entorpecente  o  valor de R$ 10.200,00, exigido ilegalmente mediante grave ameaça. O valor seria o pagamento de uma suposta dívida de drogas. “Tyrone”, que tentou candidatura a vereador pelo PHS nas últimas eleições municipais em 2016, teve o pedido indeferido.


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