O governo do estado publicou, na edição desta quarta-feira (22), do Diário Oficial do Estado (DOE), a liberação para aumento do público para eventos na Bahia.
De acordo com o decreto assinado pelo chefe do Executivo, fica autorizada a realização de eventos com venda de ingressos e presença de público limitada a 1.100 pessoas. A medida vale inicialmente até o dia 1º de outubro.
A determinação também atende a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins.
A liberação é para eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, circos, parques de exposições, formatura, feiras, passeatas e afins. Também está liberada a realização de eventos com venda de ingressos.
Esse decreto também é válido para monitorar a quantidade de pessoas em zoológicos, parque de diversões, museus e teatros.
De acordo com o decreto, para realizar estes eventos, todos os envolvidos – entre artistas, público, equipe técnica e colaboradores – deverão comprovar ter tomado as duas doses de vacina ou dose única, através do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do certificado obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde.
Além disso, todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos municípios deverão ser respeitados, inclusive, o distanciamento e uso de máscaras. Ainda conforme o decreto, fica autorizado também o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que a ocupação máxima seja limitada a 75% da capacidade do local. | Informações da Secom