LEGISLAÇÃO – PRF multa grupos de ciclistas nas rodovias federais


Com a implantação das ciclovias de Fortaleza – CE, o número de ciclistas vem aumentando bastante incentivando a criação de grupos de ciclismos urbanos, mas uma ação da Polícia Rodoviária Federal vem ameaçando a presença desses grupos nas rodovias federais.
Baseado no Art. 174 do Código de Trânsito Brasileiro, a PRF vem advertindo e até multando ciclistas, grupos de ciclismo e até carros de apoio que transitam nas BRs que saem da capital cearense.

O que diz o Artigo 174 do CTB

Segundo o artigo 174, do Código de Trânsito Brasileiro, é proibida – em via pública – sem a autorização da autoridade competente, a realização de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia.

 Infração considerada gravíssima, a multa estabelecida para a promoção de eventos sem autorização dos órgãos cabíveis, segundo a Lei 12.971, de 2014, é agravada e multiplicada por dez, chegando a aproximadamente R$ 3 mil. 


No caso de motocicletas e demais veículos automotores, a penalidade pode acarretar a suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação, assim como a apreensão e remoção do veículo. As penalidades são aplicadas aos promotores e aos condutores participantes.

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