LARANJADA | TSE mantém cassação de três vereadores que se beneficiaram de fraude na cota de gênero

Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nessa terça-feira (5), derrubar a liminar que suspendia a cassação dos mandatos de três vereadores de Cajobi (SP) eleitos pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), Rossano José Righetti, Marcelo Donizete Alexandre e Anderson Cristiano Moraes tiveram seus mandatos cassados em razão do uso de candidaturas fictícias para fraudar a cota de gênero.

A Corte entendeu que os parlamentares se beneficiaram da fraude, visto que o uso de candidatas laranjas – para burlar o mínimo de 30% de candidaturas femininas exigidas por lei – possibilita que um maior número de homens disputem o cargo proporcional. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu a derrubada da liminar, já que o TRE/SP “apontou a existência de prova robusta de fraude”.

Segundo acórdão da Corte Regional, duas candidatas do partido para a Câmara Municipal não receberam nenhum voto, nem realizaram qualquer ato de campanha. Além disso, não abriram conta bancária para arrecadação de recursos, nem receberam doação do candidato majoritário do partido ao cargo de prefeito, que doou R$110 a todos que disputavam o posto de vereador.

Também consta nos autos que o sobrinho de uma das candidatas fictícias disputou a mesma eleição para o cargo de vereador. Para o TRE/SP, as provas evidenciaram que as candidatas não tiveram a real intenção de disputar uma cadeira no legislativo municipal e que seus nomes foram registrados apenas para atender o percentual de 30% de candidaturas femininas exigido por lei.

Ao apresentar voto vista, nesta terça-feira (5), o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o caso apresenta todos os requisitos necessários para caracterizar fraude na cota de gênero. “Temos defendido a implantação e a imposição da cota de gênero por ser um relevante instrumento, não só para assegurar formalmente a participação das mulheres, mas para garantir materialmente a participação feminina nas eleições”, destacou Moraes, ao defender a cassação da liminar.

O ministro Benedito Gonçalves – sucessor na Corte do ministro Luis Felipe Salomão, que havia concedido a cautelar com efeito suspensivo – reformulou o voto, ressaltando ter identificado elementos robustos que comprovam o caráter fictício das candidaturas femininas. “O partido nem sequer distribuiu material de campanha próprio para as candidaturas fictícias, assim como fez para os demais candidatos, condição evidenciada no acórdão do Tribunal Regional”, pontuou. Com o ajuste, todos os demais ministros do TSE seguiram o voto do relator para derrubar a liminar e negar o pedido feito pelos autores do recurso.

Prestação de contas – Em outro caso julgado nesta terça-feira (5), o TSE retomou a análise da prestação de contas do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) referente ao exercício financeiro de 2016. Em parecer enviado à Corte, o MP Eleitoral defende que as contas do partido sejam desaprovadas, em razão de uma série de irregularidades na comprovação de gastos envolvendo quase 90% do valor recebido pela legenda do Fundo Partidário.

Na manifestação, o vice-PGE sustenta que o PROS deve ressarcir aos cofres públicos cerca de R$13 milhões, além de devolver ao Tesouro Nacional outros R$404 mil e destinar R$606 mil para a criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. As irregularidades apontadas envolvem o recebimento de recursos de origem não identificada, a falta de comprovação de gastos com aeronave, maquinários, viagens, imóveis e impressão de material, além da falta de destinação de recursos ao fomento da participação feminina na política.

Após o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, pela desaprovação das contas, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado na próxima quinta-feira (7).


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