A suspensão dos direitos políticos é um efeito automático do decreto penal condenatório, independentemente da espécie do crime e da natureza da pena imposta. Uma vez condenada, a pessoa fica automaticamente inelegível enquanto durarem os efeitos da condenação.
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral cassou o diploma de Marcelo Motorista (PCdoB), eleito vereador em Coronel Fabriciano (MG). Ele foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo e foi alvo de recurso contra a expedição de diploma pelo Ministério Público Eleitoral.
A pena imposta a Marcelo foi de dois anos e oito meses de detenção, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em pagamento de três salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade. Quando ele concorreu, em novembro de 2020, a punição ainda não havia sido cumprida.
Apesar disso, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, por 4 votos a 3, decidiu afastar a inelegibilidade do vereador por entender que a suspensão dos direitos políticos em razão de condenação criminal não alcança o réu condenado quando se tratar de crime culposo em que a pena privativa de liberdade tenha sido substituída por restritiva de direitos.
Relator do caso no TSE, o ministro Benedito Gonçalves destacou que a suspensão de direitos políticos é uma consequência automática da condenação penal, independentemente da espécie do crime — se culposo ou doloso — e da pena imposta — se privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, inclusive, aponta nesse mesmo sentido. Assim, o ministro concluiu que Marcelo Motorista estava com os direitos políticos suspensos na data de sua diplomação no cargo de vereador em Coronel Fabriciano. Com isso, votou pela sua cassação, tendo sido seguido de maneira unânime.
REspe 0600001-32.2021.6.13.0097