O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) negou o recurso de apelação do município de Itamaraju em face da servidora da prefeitura Dalva Souza Soares (imagem) , devendo indenizá-la após desconto salarial indevido e não concessão das férias para a funcionária.
O caso aconteceu em 2017, quando Dalva teve sua solicitação de férias supostamente negada por Fabiana Angênica, primeira dama e secretária de Assistência Social de Itamaraju. Além da negativa, a servidora ainda teve um desconto de 30 dias em seu salário.
A servidora, então, decidiu recorrer judicialmente da decisão, e em 13 de agosto de 2018, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo determinou que a prefeitura restituísse os valores descontados de forma injusta. Contudo, a prefeitura de Itamaraju recorreu da decisão.
Em segundo grau, a quarta câmara cível do TJBA manteve a decisão da juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, negando provimento ao recurso interposto pelo município de Itamaraju. Na decisão, o desembargador Ângelo Jeronimo e Silva Vita, relator do processo, entendeu que a demanda se trata da análise da “boa-fé da autora na utilização” do período de gozo das férias.
A ausência de comunicação entre o Coordenador do Conselho Tutelar e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não pode prejudicar a autora, pois tais atos de gestão são de responsabilidade do próprio réu. Eventual falha de comunicação não pode ser imputada à autora, que agiu confiando na autoridade superior hierárquica em que estava vinculada”, declarou o desembargador.
O desembargador ordenou que o município de Itamaraju indenize a servidora, com juros e correção monetária, os valores indevidamente descontados.