JUSTIÇA | TJ estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia

Imagem: arquivo/redes sociais

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio do Ato Normativo Conjunto Nº 41, estabeleceu novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período da pandemia, causada pela Covid-19. Assim sendo, a partir de hoje (16), fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19. Para isso, a vacinação deve ser comprovada. O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19, dar-se-á mediante apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.

Além disso, o Ato Normativo estabeleceu que ficará facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h. Em relação a administração dos fóruns, será necessário providenciar o controle de entrada de público nas dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, mediante a apresentação aos agentes de portaria de comprovante vacinal, juntamente com documento oficial com foto, além de sinalizar nas entradas dos prédios do Tribunal de Justiça que o ingresso está sujeito ao controle de que trata o Ato Normativo Conjunto. |com informações da Ascom OAB.

Confira na íntegra o Ato Normativo Conjunto


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