A Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô conquistaram uma nova vitória na Justiça quanto à contestação de posse das terras da comunidade religiosa, em Brumado. Em decisão publicada nesta quarta-feira (20), Seção Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ/BA) reverteu um decisão de 1ª instância que determinava a área era de posse de dois fazendeiros. (Veja mais abaixo)
Acontece que área é comprovadamente de propriedade da União, sendo cedida a posse às referidas instituições religiosas há 20 anos, que utilizam o terreno sem qualquer oposição. “Apesar de toda documentação nesse sentido, além de se tratar de fato público e notório, já que o Castelo de Xangô, como é identificado aos populares, é conhecido internacionalmente, terceiros começaram a invadir a área e reivindicar a propriedade”, comentou o sacerdote de matriz africana Pai Dionata de Xangô.
O terreno, então, sofreu com duas invasões. Em uma, próxima ao cemitério Santa Inês, uma antiga área de mata preservada pelas instituições foi derrubada para a construção de diversas edificações. Segundo as instituições religiosas, inúmeras arvores sagradas e centenárias foram cortadas, a vegetação foi suprimida, animais foram mortos, outros foram expulsos do seu habitat natural em uma ação ilegal e injusta.
Sobre esta primeira invasão, a ação judicial foi vitoriosa para o Castelo de Xangô. A justiça determinou a reintegração de posse desta parte da área invadida. Contudo, por questões burocráticas, terceiros continuaram construindo no imóvel, sendo determinado judicialmente que o Município de Brumado agisse imediatamente e também adotasse as medidas para interditar o loteamento irregular e fechar as edificações e comércios lá existentes.
Já uma segunda área invadida se tornou uma questão mais complicada de se reverter judicialmente. Outros invasores entraram com ação judicial contra quem não detinha a posse do bem, omitindo as instituições religiosas, fazendo com que o Poder Judiciário desse decisão favorável a eles, conta o Pai Dionata.
O Sacerdote, então, visando corrigir o equívoco, ingressou tanto com ação no primeiro grau quanto no Tribunal de Justiça da Bahia, utilizando-se de Ação Rescisória, já que a ação originária não cabia mais recurso. O problema, então, foi efetivamente reparado neste último dia 20 de julho, por decisão da Desembargadora Heloisa Ponto de Freitas Vieira Graddi.
Apesar da vitória, devolvendo toda a área para as instituições Sociedade Floresta Sagrada Alto de Xangô e o Centro Cultural Candomblé Alto de Xangô, os danos sofridos pelas instituições e pelo meio ambiente já foram feitos e serão difíceis de reparar.
“Não admitiremos qualquer tipo de intolerância religiosa. Tudo o que sofremos já está sendo discutido policial e judicialmente. Até a Polícia Federal já está apurando. Justiça será feita”, afirmou o Sacerdote. | Fonte: Correio 24h