Terá início nesta quarta-feira (18) o julgamento da constitucionalidade da Lei Seca pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei 11.705/2008 entrou em vigor há 13 anos e colocou em prática a chamada “tolerância zero” ao álcool para os motoristas brasileiros. Ou seja, quem beber não pode dirigir.
O que será julgado pelo STF são três ações da Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel) que afirma que o texto da lei fere o exercício dos direitos de liberdade e da não autoincriminação.
Entre os argumentos da Abrasel está que o motorista brasileiro que consumiu uma dose de álcool é punido com o mesmo rigor que alguém que dirigiu embriagado.
Os pontos questionados pela entidade e que serão julgados são: a tolerância zero com álcool na direção, a proibição da venda de bebidas alcoólicas nas estradas federais e a aplicação de sanções a quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que são as mesmas para quem for pego dirigindo sobre a influência do álcool – multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 1 ano.
As ações contra a Lei Seca são de 2008 e chegaram a constar na agenda do STF em 2012, mas sem que os julgamentos fossem executados.