Justiça proíbe Detran carioca de apreender veículos com IPVA atrasado; medida reabre discussões em Conquista

Amanda Borges (especial para o Sudoeste Digital) – A proibição de apreender e reter veículos que estiverem com o pagamento do IPVA atrasado, imposta pela Justiça do Rio de Janeiro ao Detran, reabriu a polêmica em Vitória da Conquista, que recentemente vetou, por meio da Câmara de Vereadores (por 16 votos a cinco), projeto de lei que previa a suspensão de blitze específicas para este fim.
A liminar carioca é do juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ). De acordo com a decisão, o Detran não pode impor restrições ou limitações ao direito de propriedade sobre veículos automotores, “devendo buscar no Judiciário a tutela específica, por meio de execução fiscal, observando o contraditório e ampla defesa”.
Com o precedente criado pela Justiça do Rio, alguns donos de veículos pretendem pressionar deputados estaduais baianos para fazer valer, em todo o Estado, o mesmo mecanismo aplicado ao Detran carioca. O motorista Edval Rodrigues Maia, 38 anos, é um os que encabeçam a proposta, movimentando outros donos de veículos por meio as redes sociais.
“Vamos cobrar dos deputados baianos, uma vez que a proibição no Rio foi de iniciativa de um parlamentar estadual”, assinalou Maia, que também pretende criar um abaixo-assinado virtual para mobilizar pessoas em todo o território baiano. “O deputado estadual Luiz Paulo, do Rio de Janeiro, foi corajoso em criar a Lei 7718/2017,”.
Essa Lei permite fazer vistoria anual de veículos pelo Detran sem o IPVA estar quitado. Para justificar a proposição e convencer os demais parlamentares, o deputado afirma que essa forma de retenção é caracterizada como “abuso de poder” e afronta as Leis 7718/2017 e 7068/2015 (texto que também dispõe sobre o IPVA).
Em entrevista à imprensa do Rio, Luiz Paulo entende ser “inaceitável que o simples débito tributário implique na apreensão do veículo, visto que existem outras maneiras de proceder à execução fiscal, não prevendo, para isso, a possibilidade de retenção forçada de um bem”.
MULTA AO DETRAN
Ao acatar a ação contra o órgão de trânsito, o juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, escreveu que “se o legislador previu que o Detran não poderá exigir o pagamento do IPVA para fazer o licenciamento anual do veículo e que este não pode ser apreendido em razão do não pagamento deste tributo, não há que se falar em prévia quitação do imposto para a retirada do automóvel eventualmente apreendido “.
Em caso de desobediência, a liminar determina que o Detran e o governo do estado paguem multa diária de R$ 500,00 por automóvel indevidamente retido. A ação civil pública foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Defesa da Cidadania. Em nota, a assessoria de comunicação do Detran informou que o órgão “que respeita todas as decisões da Justiça”.
PROJETO POLÊMICO

O Projeto de Lei nº 03/2018, de autoria do vereador David Salomão (PRTB), que pretendia suspender a “Blitz do IPVA” em Vitória da Conquista, foi envolto em polêmicas e discussões. Depois de muitos de pronunciamentos inflamados, o PL foi rejeitado pela maioria dos vereadores. O entendimento geral dos que votaram contra foi o caráter inconstitucional, já que – segundo a maioria, legislar sobre trânsito é de competência privativa da União. A proibição da Justiça carioca, movida por uma ação de parlamentar estadual, promete novos capítulos em Conquista. 

 



 


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