O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e as emissoras locais de televisão Aratu, TV Itapoan e Band Bahia por exposição indevida e incitação à violência.
Em pedido liminar, ajuizado na última quarta-feira (15), o MPF requer a não veiculação de reportagens em programas televisivos, que violem direitos fundamentais de pessoas envolvidas em fatos possivelmente criminosos, e aplicação de multa de R$ 100 mil por programa exibido. Liminarmente foi requerido ainda que a União proceda a fiscalização adequada dos referidos programas, considerando os princípios da promoção de conteúdo cultural, educativo, artístico, informativo e de respeito aos valores éticos e sociais presentes na Constituição Federal.
Já para a reparação de danos morais coletivos provocados pela exposição das pessoas, o órgão ministerial pediu à Justiça a condenação da União e das três emissoras ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão para cada, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Entenda o caso – De acordo com as apurações realizadas em inquérito civil do MPF, aberto em 2016, foi possível identificar que edições de programas policiais da TV Aratu, TV Itapoan e Band Bahia violaram direitos constitucionais no momento de suas transmissões. A utilização inadequada de vocábulos e o mal uso do direito de imagem culminaram em danos morais coletivos, lesando a integridade e dignidade dos indivíduos veiculados em matérias jornalísticas. Segundo o MPF, a constante transmissão de reportagens caracterizadas pelo escárnio, menosprezo e ridicularização se configura em desrespeito desses direitos constitucionais.
A intenção com a ação civil pública é frear as citadas práticas por parte de apresentadores e repórteres nas notícias e entrevistas exibidas pelas emissoras. O MPF entende que essas atividades da imprensa ferem o próprio conceito de serviço público de produções de televisão e rádio.
O procurador da República Ramiro Rockenbach, que assina a ação, argumenta que a exibição de conteúdos depreciativos em horário de proteção à criança e ao adolescente (entre as 6h e 23h) prejudica a formação moral, educacional e cultural de milhares de jovens baianos. “Matérias jornalísticas dessa natureza não podem, ou não devem, ser transmitidas em qualquer faixa de horário. E mesmo que a exibição fosse em horário diverso daquele a que usualmente são expostas as crianças e adolescentes, a depender do conteúdo, tal transmissão continuaria configurando ato ilícito”, conclui.
Confira a íntegra da ação civil pública, que está em trâmite na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA). | Assessoria de Comunicação