Justiça Federal suspende licitação da barragem do Catolé

Promotora Karina Cherubini
A ação decorre do Inquérito Civil aberto pela promotora Regional Ambiental,  Karina Cherubini
A Justiça Federal suspendeu a licitação para construção da barragem no Rio Catolé, acatando uma ação de tutela provisória de urgência proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Estadual. 
A ação do MP foi movida dando sequência a representação formulada pela Associação de Produtores e Irrigantes de Barra do Choça (APIBAC). Vitória da Conquista, principal interessada na obra, atravessa um ano de racionamento, sem previsão de término.
Na ação, o Ministério Público afirma “que os estudos preliminares realizados até o momento indicam que o empreendimento apresentará impactos severos no meio ambiente, com o risco de eliminação de espécies ameaçadas de extinção ou que nem sequer foram catalogadas; desmatará 170 hectares de Mata Atlântica; carreará resíduos à bacia hidrográfica e comprometerá a disponibilidade hídrica dos municípios a jusante, em especial Itapetinga e Caatiba”. 
De acordo com o pleito, a construção da barragem também traz consequências graves sob os aspectos socioeconômicos, que são “desmatamento e incremento da migração para os municípios de Barra do Choça e Vitória da Conquista”, que “demandarão o reforço de serviços públicos de saúde e educação”.
Os promotores destacam que, “há iminente dano ambiental a ser causado por obra de significativo impacto, sequer avaliada pelos órgãos ambientais” e que “não obstante o vulto da obra, o INEMA dispensou a EMBASA da necessidade de licenciamento ambiental, tendo o ato sido assinado em 13 de junho de 2013, quando o INEMA emitiu documento intitulado CT Atend nº 00137/2013, subscrito por Isabel Cristina Mattos Conceição Fonseca, Coordenadora da Atend, e Anapaula de Souza Dias, Diretora de Regulação (DIRE)”.
Segundo a ação do Ministério Público acatada pelo juiz titular da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, João Batista de Castro Júnior, “tal comportamento violaria a obrigatoriedade de licenciamento do empreendimento, que decorre da legislação estadual, da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 e da interferência da obra em áreas especialmente protegidas (área de preservação permanente – APP – e formação florestal integrante do bioma Mata Atlântica)”.
Ao deferir a tutela provisória de urgência, o juiz determinou a suspensão do ato administrativo que dispensou o licenciamento da obra de represamento do rio Catolé; a suspensão da licitação promovida e a sessão de julgamento prevista para ocorrer nesta segunda-feira (29); que o INEMA exija da EMBASA a apresentação de pedido de licenciamento ambiental e que aprecie o pedido conforme a legislação aplicável; que o governo do Estado e a Caixa que não realizem qualquer pagamento ou transferência, ainda que sob outra forma dissimulada, até que a obra integrante do Termo de Parceria nº 0394.941-94/2012 e seus aditivos seja devidamente licenciada.
O juiz João Batista de Castro Júnior designou que deve acontecer uma audiência de conciliação no dia 4 de julho de 2017, às 14h30. CLIQUE AQUI PARA TER ACESSO AO TEOR DA DECISÃO JUDICIAL.
Com informações do Blog Sudoeste Hoje

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