Justiça Federal condena assaltante por morte de policial militar na Bahia

Resultado de imagem para Denisson Rodrigues Sampaio
Sentença determina 28 anos de prisão por crime de latrocínio ocorrido durante assalto à agência dos Correios no município de São José da Vitória (BA)
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA), a Justiça Federal de Itabuna (BA) condenou Uillian da Silva Guimarães a 28 anos e três meses de prisão por crime de latrocínio, cometido em maio de 2015. O réu e mais dois assaltantes (já falecidos) mataram o policial militar Denisson Rodrigues Sampaio durante assalto à agência dos Correios de São José da Vitória (BA), município localizado a 465 km da capital baiana.
Resultado de imagem para Denisson Rodrigues Sampaio
Bandido que atirou em PM durante assalto aos Correios de São José da Vitória
Em 21 de maio de 2015 os criminosos adentraram à agência dos Correios no município, renderam funcionários e clientes e fizeram o gerente e o vigilante da agência de reféns. Durante a ação, o segurança conseguiu acionar um alarme silencioso, o que provocou a chegada de uma viatura da Polícia Militar. Quando o policial Denisson Sampaio entrou na agência, foi baleado por Uillian, que, em seguida, subtraiu a arma do policial, efetuou mais alguns disparos para se certificar da sua morte, e os três fugiram.

Resultado de imagem para Denisson Rodrigues Sampaio
O PM morreu após ser atingido por tiro na cabeça durante tentativa de assalto.
Na denúncia, ajuizada em maio de 2017 pelo Procurador da República Tiago Rabelo, o MPF requereu a prisão preventiva de Uillian Guimarães, que foi concedida pela Justiça, e a sua condenação. Ainda segundo a denúncia, Guimarães já responde a outras duas ações penais por roubo qualificado apenas na Subseção Judiciária de Itabuna, e, em 2016, chegou a fugir do presídio de Eunápolis (BA), onde estava preso pela prática de outro crime de roubo, mas foi posteriormente localizado e se encontra preso desde então.

A sentença, proferida no último dia 15, condenou Uillian da Silva Guimarães pelo crime previsto no art. 157, § 3º, do Código Penal, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. Além da pena prisão (28 anos e três meses), foi determinado o pagamento de 118 dias/multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época por cada dia de multa.

Número para consulta processual na Justiça Federal – 2569-42.2015.4.01.3311 – Subseção Judiciária de Itabuna
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia

COMPARTILHAR