Por constatar atitudes agressivas e violação à integridade moral dos autores, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou fazendeiros de Campina Verde (MG) a indenizar membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que foram retirados à força de uma propriedade por um grupo paramilitar contratado.
Em 2002, 35 adultos e nove crianças sem-terra ocuparam terras improdutivas na região, como forma de pressão popular para acelerar o plano de reforma agrária nacional. Foi firmado um acordo de convivência mútua na Vara Agrária da Comarca de Belo Horizonte para garantir a permanência das famílias em uma pequena área delimitada dentro da fazenda.
Mas, no ano seguinte, um grupo formado por 40 homens encapuzados e armados entrou no acampamento, disparou tiros contra os trabalhadores e destruiu suas casas e utensílios domésticos. Os fazendeiros alegaram que os membros do MST teriam depredado a cerca, o mourão, os cadeados e as correntes de sua propriedade e destruído plantações, demonstrando intenção de avançar sobre a sede da fazenda.
Em primeira instância, os fazendeiros foram condenados a indenizar cada autor em R$ 8 mil. Após recurso, a desembargadora Juliana Horta, relatora do caso, manteve a decisão. Ela entendeu que a investida do grupo contratado teria sido desproporcional.
Segundo a magistrada, “mesmo estando demonstrado que os autores invadiram a terra de propriedade dos réus, cometendo ato também indevido, isso não era motivo suficiente para que os jagunços, em número muito maior, viessem a agredi-los fisicamente, expondo-os a vexame e constrangimento”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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0007609-38.2012.8.13.0111