O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou a inconstitucionalidade do cargo de Assessor Técnico Especializado, vinculado ao gabinete do prefeito de Vitória da Conquista. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, sob o argumento de que as atribuições do cargo usurpam funções que deveriam ser exercidas exclusivamente por advogados públicos concursados.
Decisão do Tribunal
O Tribunal considerou que as atribuições do cargo de Assessor Técnico Especializado na Procuradoria local criam um desvio de função, permitindo que profissionais sem vínculo efetivo com a administração pública exerçam atividades próprias dos procuradores do quadro efetivo de servidores. O desembargador relator destacou que a criação do cargo em questão configura uma tentativa de burla aos comandos judiciais já proferidos em ações anteriores, nas quais o Tribunal já havia considerado inconstitucional a criação de cargos com atribuições típicas da advocacia pública sem concurso público. Conforme o acórdão, “na situação dos autos, a criação dos referidos cargos comissionados se deu no Município de Vitória da Conquista, terceiro maior município do Estado da Bahia, que conta com uma população de, aproximadamente, 370 mil habitantes, de modo que não se mostra razoável o exercício do munus por pessoas não integrantes do quadro efetivo da Administração”.
O relator também destacou que, para verificar a inconstitucionalidade da norma, é necessário analisar não apenas a nomenclatura do cargo, mas suas atribuições de fato, a fim de evitar que atividades próprias de servidores concursados sejam desempenhadas por comissionados sem vínculo efetivo e sem qualificação constitucionalmente adequada.
Modulação dos Efeitos
Com a decisão, o TJ-BA declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei Complementar nº 2.585/2022, determinando que a norma não produza mais efeitos a partir da publicação do acórdão, conforme previsto no artigo 27 da Lei 9.868/99.