A Lei n. 13.726/18 foi sancionada no fim do último ano e simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.