JÁ ESTÁ VALENDO | Lei dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópias

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A Lei n. 13.726/18 foi sancionada no fim do último ano e simplifica procedimentos administrativos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

#PraCegoVer Fundo branco e foto de uma mão segurando um carimbo de madeira. Texto na imagem: JÁ ESTÁ VALENDO.
Está em vigor a lei que dispensa ao cidadão o reconhecimento de firma e autenticação de cópias para lidar com órgãos do governo.
A lei dispensa, por exemplo, o reconhecimento de firma. Para confirmar a autenticidade de uma assinatura, o agente público deve compará-la com o autógrafo registrado no documento de identidade do cidadão. A norma também elimina a necessidade de autenticação de cópias.


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