ITAPETINGA – Remoção de juízes deixa Judiciário abandonado em Itapetinga. OAB lança protesto

A remoção, desde julho de 2016, de todos os magistrados da Justiça Comum, que se encontravam lotados nas 1ª e 2ª Varas Cíveis, na Vara Criminal e na 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais (com competência para cível, consumidor, trânsito e penal), trouxe graves consequências para o bom andamento do judiciário de Itapetinga, a 509 Km de Salvador. Além disso, outros municípios da região, como é o caso de Itambé, padecem com a falta de um sistema judiciário eficaz.

A crise se estende ao sistema processual eletrônico, considerado ultrapassado pelos advogados, e à digitalização atropelada do acervo físico, que dificulta o exercício profissional do advogado. O número de processos é outro empecilho para uma prestação jurisdicional próxima do razoável. E esta correlação é mais grave quando se considera o número de serventuários disponíveis.

A denúncia do sucateamento do judiciário foi tornada pública pelo advogado Fabrício Moreira (foto), presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção Itapetinga. Em manifesto em forma de relatório, Fabrício elenca uma série de carências que, segundo ele, se arrastam por sete meses sem uma solução concreta; apenas paliativos ineficazes.

Veja o relatório na íntegra:
RELATÓRIO
 SITUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
 COMARCAS DE ITAPETINGA E ITAMBÉ



Itapetinga
e Itambé são
municípios
localizados na região sudoeste do Estado da Bahia, distantes 600km,
aproximadamente, da capital.
Segundo o IBGE, a população de Itapetinga, no ano
de
2015,
era de 76.881 habitantes, alcançando o posto da
26ª
cidade mais populosa da
Bahia;
enquanto que Itambé, em 2010, possuía pouco mais de 23.000 habitantes.
Situação incomum aos municípios brasileiros, em Itapetinga 97% da população
reside na área urbana e apenas 3% na área rural. E sua economia é movimentada
pela pecuária, frigoríficos, indústria de calçados e os serviços. Em Itambé, a economia
é baseada na
agricultura, pecuária, comércio, extração mineral e indústrias de
pequeno porte.
Assim,
ambas necessitam de um Judiciário atuante, célere, forte e decisivo nas
demandas que lhes são apresentadas.
Ocorre que este não é
o retrato que temos da Justiça Estadual, notadamente a partir de meados de
2016.
Fato é que, desde julho/2016,
os itapetinguenses padecem com a remoção, pasme, de todos dos magistrados da Justiça Comum (04); que se
encontravam lotados nas 1ª e 2ª Varas Cíveis (Dec. Jud. 555 e 546/2016), na
Vara Criminal (Dec. Jud. 567/2016) e na 1ª Vara do Sistema dos Juizados
Especiais (Dec. Jud. 551/2016) – com competência para cível, consumidor,
trânsito e penal.
Se
as circunstâncias, à época, não se aproximavam do ideal, hoje está caótica!
Além de um sistema
processual eletrônico ultrapassado e da digitalização atropelada do acervo
físico, que dificulta sobremaneira o labor do advogado, o número de processos é
outro empecilho para uma prestação jurisdicional próxima do razoável; agravada quando
consideramos o número deficitário de serventuários disponíveis.
A Subseção da
OAB/Itapetinga, desde a fatídica “saída” de todos os magistrados da Comarca,
vem insistentemente tentando demonstrar ao TJ/BA a dificuldade enfrentada pela
população e, sobretudo, pelo advogado – que depende unicamente do Judiciário
para sobreviver.
Estivemos em reunião com
a Presidência do TJ/BA, oportunidade em que se deu a entrega de expedientes
requerendo: a) criação e instalação de vara com competência exclusiva para
Fazenda Pública, como medida de desafogar a 1ª Vara Cível de Itapetinga, em
atendimento à Lei de Organização Judiciária (Art. 145 da Lei Estadual nº
10.845/2007) que prevê nove juízes
para a Comarca de Itapetinga (OF. nº 126/2016 de 1º/08/2016); b) providências
na Secretaria e Atendimento Judiciário dos Juizados Especais, a manutenção das
audiências de instrução e de despachos urgentes/expedição de alvarás (OF. nº
127/2016 de 1º/08/2016); c) abertura de editais para composição do quadro de
magistrados nas Comarcas e Itapetinga e Itambé (OF. nº 128/2016 de 1º/08/2016).
Ainda nos reunimos com
as Assessorias da Presidência do TJ/BA e com a Coordenadoria do JEC requerendo a
este – através do OF nº 201/2016 de 10/10/2016, medidas saneadoras perante o Juizado
Especial; e que sinalizou como resposta a visita a unidade de Itapetinga ainda
no ano de 2016 (OF nº 703/2016-COJE), mas que infelizmente não ocorreu por
motivos alheios ao nosso conhecimento.
Apresentamos à
Presidência da Comissão de Relações Institucionais da OAB/BA informações sobre
as Comarcas da Subseção que se encontram sem magistrado titular, através do OF.
nº 203/2016 de 14/10/2016, bem como relatório à mesma Comissão sobre a omissão
do TJ/BA perante as Comarcas de Itambé e Itapetinga em 30/11/2016 através do
OF. nº 224/2016.  Também formalizamos
pessoalmente nosso descontentamento com a situação à Corregedoria das Comarcas
do Interior, em 1º/12/2016, através do OF. nº 225/2016, entregue em mãos da
Desembargadora Corregedora na sede desta Subseção da OAB/BA, quando de uma
visita superficial na Comarca. Faz muito tempo que a correição propriamente
dita não é experimentada na Comarca de Itapetinga.
E
lá se vão sete meses sem uma solução concreta. Apenas paliativos ineficazes.
O TJ/BA designou
magistrados de outras Comarcas para atuarem em Itapetinga e Itambé. Porém,
mesmo essa medida se apresenta inócua quando se observa que se os titulares, à
época, não conseguiam dar cabo dos inúmeros feitos pendentes, quiçá
substitutos, por melhor desígnio que tenham… E que comparecem uma vez por
semana – quando isso ocorre.
Com efeito, temos a
falsa impressão que, havendo Designados para todas as unidades, o problema estaria
sanado ou, no mínimo, sob controle. Ledo engano! No Dec. Jud. 87/2017 (anexo),
a Presidente do TJ/BA, ao designar mais um Juiz para a Comarca, justificou: “…CONSIDERANDO a necessidade de estabilizar a
prestação jurisdicional…
”. Ora, nada mais que um atestado de reconhecimento
do caos judicial que nos encontramos.
A Vara Crime de
Itapetinga teve como Designado o Juiz Titular de Iguaí, que deixou diversos
processos sem resposta do Judiciário, atravancando sensivelmente o andamento
processual. Foram diversas audiências não realizadas em virtude da ausência
injustificada do magistrado e, pelo menos, uma dezena e meia de flagrantes não
convertidos em prisão preventiva, resultando numa grande quantidade de mandados
de segurança interpostos no TJ em decorrência desta omissão.
Ato seguinte, este mesmo
magistrado – Titular da Comarca de Iguaí, foi redesignado para a 1ª Vara Cível,
ficando, a Vara Crime, com o Juiz Titular de Itarantim como Designado – que vem
tentando impor um ritmo de trabalho, inclusive com marcação de audiências. A
primeira substituição da Vara Crime prevê a suplência pelo titular da 2ª Vara
Cível de Itapetinga – que por sua vez tem como Designado o Juiz Titular de da 3ª
Vara Cível de Jequié, além de o mesmo responder pela 140ª Zona Eleitoral de
Itapetinga.
Um parêntese para
anotar a desmesurada tensão vivenciada pelos munícipes quando se removeu a
Juíza Titular da Zona Eleitoral durante o interstício impeditivo do art. 73 da Lei
9.504/97.
A 1ª Vara Cível tem o
maior acervo processual da Comarca, atualmente acima da casa dos 22 mil
processos; sendo mais de 85% de execuções fiscais. Nada obstante o conhecimento
específico desta situação pelo Executivo Municipal – que se comprometeu a
adotar outras medidas administrativas para cobrar seus créditos, ainda assim
persiste o passivo anterior, que deverá ter seu regular processamento.
Portanto, a solução não será alcançada a curto ou médio prazo.
Neste cenário
adverso, o Juiz Designado para a 1ª Vara Cível não figurou na lista do plantão
judiciário (janeiro/2017), sob a justificativa de estar em gozo de férias.
Ocorre que, observando o sistema SIGA – Sistema Integrado de Gestão
Administrativa do TJ/BA, verifica-se que tais férias estavam solicitadas para o
período de 02 a 21/02/2017, alterado posteriormente para 06 a 25/03/2017. Certo
é que até o dia 25/01/2017, a informação colhida no cartório era de que o
magistrado, desde o início o ano, não havia comparecido na 1ª Vara Cível de
Itapetinga.
A 2ª Vara Cível, que
conta com um acervo próximo de 3.500 processos, não tinha uma titularidade produtiva.
Agora, mesmo com o Designado (da 2ª Vara Cível de Jequié, que ainda cumula a
Zona Eleitoral da nossa Comarca), houve um avanço no andamento dos processos.
Ocorre que a competência exclusiva para Família e Sucessões exige um magistrado
exclusivo para tal atribuição.
Na 1ª Vara do
JEC/Itapetinga, desde a vacância do magistrado titular, um Designado e um Colaborador
tentam suprir a demanda. Ocorre que a falta de um Juiz presente na Comarca
obstacularizou a realização das audiências de instrução e julgamento (apesar de
poderem ser presididas por um juiz leigo, existente no quadro do
JEC/Itapetinga), diante do quanto estabelecido na Res. 07/2014, art. 3º, § 3º,
que altera a Res. 07/2010 do TJ/BA. Um tremendo contrassenso, visto que,
qualquer incidente ocorrido durante a audiência, o Juiz Leigo tem a
possiblidade de encaminhar o feito para decisão do Juiz togado. Pois se do
contrário fosse, qual a necessidade da figura do Leigo? Mais ainda, a notícia
oficiosa é de que, apenas Itapetinga, observa esta regra. De outra senda, desde
a indicação do último Colaborador (Dec. Jud. 783/2016 – de 02/09/2016), pasmem,
nenhuma medida liminar foi deferida! Sem mencionarmos os últimos requerimentos de
expedição de alvará, alguns deles datados de agosto/2016, sem apreciação. Os
números do JEC começam a assustar e o receio é de que fuja ao controle. Segundo
o site Justiça Aberta (CNJ), em Outubro/2016, os “CpCNCrimJE – Casos Pendentes
de Conhecimento no Juizado Especial Não-Criminal” eram de 1.928. Já em
Dezembro/2016, contam 7.405: um acréscimo de 284% em apenas 60 dias! E para
findar, sem Designado pelo TJ/BA desde 19/12/2016, sua substituição recairia ao
Designado da 1ª Vara Cível de Itapetinga. Finalmente, fomos compelidos a
requerer do responsável pelo JEC despachos de mero expediente para a liberação
de diversos alvarás (OF. nº 001/2017 de 27/01/2017), cujos depósitos já estão disponíveis
e aptos à liberação. E um novo Juiz foi designado para o JEC em 30/01/2017
(Dec. Juc. 87/2017).
A Comarca de Itambé
não destoa da desatenção do TJ/BA. Sem um único Titular há considerável tempo (aproximadamente
dois anos ou mais), sua estrutura organizacional prevê 02 (dois) juízes titulares
(art. 156 da Lei de Organização Judiciária); deixando a sociedade local
desamparada do Judiciário. O sistema PJ-e (implantado em 11/12/2014, através do
Dec. Jud. 716/2014 de 10/11/2014) era desconhecido do magistrado Designado –
investido na função através do Dec. Jud. 1.016/2015 de 20/10/2015 (quando era
titular da 2ª Vara Cível de Itapetinga) e reconduzido através do Dec. 581/2016
de 18/07/2016 (quando o mesmo já respondia pela 1ª Vara do Sistema dos Juizados
Especiais da Comarca de Jequié), bem como da maioria dos seus serventuários
subordinados. Certa feita, todos os processos foram lançados em determinada
“caixa” do sistema, sem a identificação de qual seria a providência a ser
adotada, impedindo a análise de diversos pedidos de urgência. Com efeito, a
prestação jurisdicional é quase inexistente.
Ainda recebemos a
visita da Desembargadora Cynthia Maria Pina Rezende – Corregedora das Comarcas
do Interior do TJ/BA, em 1º/12/2016, que sinalizou não haver solução breve para
o caso, eis que os editais seriam abertos, provavelmente, no mês de março/2017.
Na prática, a situação deverá permanecer inalterada até o mês de junho/2017.
Diante deste panorama
e da inércia do TJ/BA em solucionar os problemas apontados pela Ordem local,
levamos estes fatos ao conhecimento do Exmº Sr Ruy Costa – Governador do Estado
da Bahia, por ocasião da inauguração do DPT em Itapetinga em 02/12/2016. Nesta
mesma oportunidade, estivemos com o Deputado Federal Antônio Brito, que também
tomou ciência de toda a situação que envolve estas cidades da Região do
Médio-Sudoeste.
Em suma, os advogados
da região são obrigados a mendigar despachos de mero expediente e decisões
interlocutórias – principalmente as de urgência, na tentativa de agilizar as
demandas de seus clientes, sobretudo aqueles mais necessitados e que não podem
aguardar novas metas de gestão que voltem seus olhos para esta região tão
sofrido quanto o nosso.
É um verdadeiro
descaso do Tribunal de Justiça da Bahia para com Itapetinga e Itambé. São,
aproximadamente, 100.000 habitantes esquecidos pela “justiça”. São outros
tantos advogados que dependem, exclusivamente, do Poder Judiciário para
trabalharem e garantirem o sustento de suas famílias. E, em contrapartida os consideráveis
vencimentos dos Juízes e Desembargadores que, havendo ou não atividade laboral,
são lançados em suas contas correntes religiosamente em dia ao final de cada
mês.

Conclui-se, da
análise dos fatos, que as remoções em massa e totalmente desarmônicas deixaram
uma Comarca intermediária (Itapetinga) órfã do Poder Judiciário por meses;
exemplo repetido na Comarca inicial (Itambé); carecendo urgentemente da
abertura de editais para sanar as vagas existentes, bem como da realização de
mutirões para desafogar cartórios, como é o exemplo da 1ª Vara Cível de
Itapetinga, que se apresenta praticamente paralisada.

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