ITAPETINGA | Recurso garante Diga Diga no cargo até a última instância

Imagem: arquivo

SUDOESTE DIGITAL (Da redação) – O vereador eleito Diego Queiroz Rodrigues, conhecido por Diga Diga (PSD), eleito por Itapetinga nas eleições 2024, vai tomar posse e o assumir cargo normalmente até que todos os recursos legais sejam esgotados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar do pedido Ministério Público Eleitoral (MPe), fundamentado em pelo menos duas ações penais contra ele transitadas em julgado. Até lá, Diga Diga pode exercer suas atividades legiferantes, sem qualquer obstrução. O Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e manteve, por maioria de votos, a competência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para julgar recursos contra a expedição de diploma em eleições estaduais e federais.

ENTENDA – Isso porque o pedido do MPe tem fundamento num dispositivo conhecido por Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), que pode ser proposto nos casos de inelegibilidade superveniente – que surge após o registro de candidatura – ou de natureza constitucional.

O recurso também pode ser ajuizado nas hipóteses de falta de condição de elegibilidade de quem concorre a uma eleição. As possibilidades de proposição do RCED estão previstas no artigo 262 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O recurso deve ser proposto no prazo de três dias após a data-limite fixada para a diplomação dos eleitos.

É importante destacar que a inelegibilidade posterior, apta a viabilizar o RCED, em razão de uma mudança de fato ou jurídica na condição do candidato, deverá ter surgido até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os requerimentos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.

No caso de Diga Diga, a promotoria interpôs recurso com fundamento no artigo 262 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 14º, §3º, II e 15, III, ambos da Constituição da República.

O rol previsto no artigo 262 do Código Eleitoral define as hipóteses em que o recurso contra a expedição do diploma é cabível, ou seja; somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

De acordo com o recurso, a que o Sudoeste Digital teve acesso, “este inconformismo tem fundamento especificamente na falta de condição de elegibilidade, tendo em vista que, para ser elegível, o art. 14, §3º, II, da Constituição exige o pleno exercício dos direitos políticos”.

COMO FICA – Caso a Justiça Eleitoral casse o diploma de Diga Diga, cessando seus direitos políticos, os 657 votos obtidos nas eleições de 6 de outubro devem ser anulados, mas a vaga seria ocupada pelo suplente imediato do PSD, Valdeir Chagas. Ainda assim cabe recursos e Diga Diga pode aguardar a decisão investigado no cargo, atuando normalmente.

Alguns especialistas em Direito Eleitoral possuem entendimento diferente, porém essa é a prática mais adotada pelos tribunais.

Sendo assim, o artigo 14, § 3º, observa no inciso II serem “condições de elegibilidade, na forma da lei, o pleno exercício dos direitos políticos. Diga Diga se enquadraria nessa situação, pois possui contra si duas sentenças penais condenatórias transitadas em julgado. A primeira em 6 de agosto de 2022 e a segunda, em 26 de novembro de 2024. Essas circunstâncias, por si só, acarretam a suspensão dos direitos políticos e atraem o artigo 15 também da Constituição:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão
só se dará nos casos de: III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos.

“Pontua-se que, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido convertida em pena restritiva de direitos, isto não obsta a determinação constitucional de suspensão dos direitos políticos. Além disso, embora a comunicação da condenação criminal à Justiça Eleitoral tenha sido tardia, é assente na jurisprudência e doutrina que a suspensão dos direitos políticos é efeito automático da condenação, não necessitando do referido ato administrativo para ter vigência”, explica o documento.

APURAÇÃO – A reportagem apurou que o vereador já estaria na condição de inelegibilidade e sequer poderia ter concorrido nesse pleito, porém um alegado erro do comunicação entre os sistemas de candidaturas do judiciário acabou beneficiando o candidato e a certidão de regularidade foi expedida em meio à essa falha, possibilitando o registro da candidatura.

Diego foi condenado de agressão contra um servidor público e por crime de difamação (artigo 139, CP), contra a também vereadora Sibele Nery (PT). A reportagem tenta contato com a promotora de Justiça, Solange Anatólio e com a defesa do citado.


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