O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Gean Carlos Leão, recomendou à Câmara Municipal de Itapetinga a divulgação atualizada dos dados referentes ao pagamento de diárias aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Itapetinga em seu portal da transparência.
No documento, o MP recomendou que, no prazo de 30 dias, a Câmara adote todas medidas legais e administrativas necessárias visando à divulgação atualizada de todos os dados referentes ao pagamento de diárias aos vereadores e servidores em seu portal da transparência, adequando tais informações às disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal; e que publique, em tempo real, no portal da transparência, as despesas efetivadas com diárias pagas aos vereadores e demais servidores da Câmara Municipal para cobrir despesas de deslocamento em viagens, hospedagem e alimentação, mantendo-as devidamente atualizadas.
“Qualquer cidadão possui o direito e o dever de conhecer e controlar os atos do governo e da gestão pública, o que fortalece a transparência do Estado e, consequentemente, avança na concepção da democracia participativa”, destacou o promotor de Justiça Gean Carlos Leão. Ele complementou que restou evidenciado que a Câmara Municipal de Itapetinga não vem divulgando em seu portal de transparência, desde o início do mês de agosto deste ano, os dados relativos às despesas com diárias dos vereadores e servidores, limitando-se a informar que o setor responsável pelo processamento e divulgação dessas informações está encontrando dificuldades em alimentar o portal de transparência. A Lei Complementar 101/2000 (LRF), em seu art. 48, determina que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; além das versões simplificadas desses documentos. | Cecom/MP