ITAPETINGA | Justiça concede liminar obrigando Fundação José Silveira a retomar os atendimentos no pronto-socorro

O Tribunal de Justiça do Estado concedeu, nesta terça-feira (18), liminar obrigando a Fundação José Silveira a reabrir o Pronto Socorro e restaurar os atendimentos no prazo de 48h, sob pena de multa de R$10 mil reais por dia, caso não cumpra a determinação.

Desde dezembro de 2022, a prefeitura de Itapetinga busca garantir a permanência do contrato pactuado com a Fundação que atualmente administra o Hospital Cristo Redentor.

“A José Silveira, no entanto, decidiu pela não renovação, prorrogando os atendimentos por apenas mais três meses. As tentativas de negociação continuaram. Diante das inúmeras negativas, na última sexta-feira, a prefeitura enviou nova proposta dispondo-se, inclusive, a custear profissionais médicos para garantir a continuidade dos serviços hospitalares”, informou a Prefeitura, em nota.

“Sem sequer enviar resposta oficial, o município foi surpreendido com o fechamento do Pronto Socorro e a colocação de tapumes, impedindo o acesso ao local”, enfatiza. A reportagem tenta contato com a Fundação José Silveira.

“Além de buscar acolher os pacientes na Unidade de Pronto Atendimento, a prefeitura, então, entrou com pedido de liminar para retomada das atividades do hospital e, entendendo que é necessário e urgente garantir o atendimento público, o Tribunal de Justiça defere liminar exigindo a manutenção dos serviços até o prazo de noventa dias”, conclui.

MP SE MANIFESTOU ANTES – O Ministério Público estadual recomendou ontem, dia 17, ao prefeito de Itapetinga, Rodrigo Hagge, e à secretária municipal de Saúde, Maria Rosânia Rabelo, que adotem todas as providências cabíveis para garantir a continuidade da execução de serviços de assistência à saúde da população, que foi prejudicada com o fechamento do pronto socorro do Hospital Cristo Redentor.

Segundo orienta o promotor de Justiça Gean Carlos Leão, o Município deve garantir, sobretudo, os serviços de urgência, emergência e sua retaguarda, nos moldes anteriormente contratados com a Fundação José Silveira, entidade que estava responsável pela prestação dos serviços.

A recomendação do MP é para que sejam adotadas providências inclusive através dos mecanismos legais disponíveis, como requisição de bens e serviços, intervenção, ações judiciais, ou mesmo da prestação direta dos serviços de saúde interrompidos em razão do fechamento do pronto socorro do hospital e/ou através de contratação da rede complementar privada ou filantrópica.

No documento, o promotor de Justiça explica que, com o fechamento, a população passou a contar apenas com o atendimento da única Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, que não tem condições estruturais para acolher toda a demanda antes atendida pelo Cristo Redentor, tido como unidade de grande porte para os padrões locais.

Para elaboração do documento, Gean Carlos Leão considerou diversos fatores, como o fato de que “os munícipes, especialmente os mais pobres, ficarão bastante prejudicados com o fechamento abrupto do pronto socorro do Hospital Cristo Redentor, único a receber as demandas de emergência da população de Itapetinga, situação que exige uma resposta célere da Administração Municipal, a quem cabe a gestão da saúde de baixa e média complexidade, inclusive com a implementação de medidas para o estabelecimento urgente dos serviços”.

Ele lembra que realizou reunião com representantes do Município, da Fundação José Silveira e do Hospital Cristo Redentor para debater a situação e resolver os impasses acerca das condições de um novo contrato, já que o atual iria expirar em março e a população não poderia ficar desassistida, mas não houve acordo.


COMPARTILHAR