O gestor terá que devolver aos cofres municipais a quantia de R$18.530,98, com recursos pessoais, além de pagar uma multa de R$3 mil. Cabe recurso da decisão. O citado ainda não se manifestou.
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também representaram ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de Antônio Gonçalves, Roberto Carlos Lima, e de Érico Cardoso, Érico Cardoso de Azevedo, pelo pagamento de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações com o INSS. A irregularidade foi cometida no exercício de 2019.
O prefeito de Antônio Gonçalves terá que devolver aos cofres municipais um total de R$12.298,70 que foram pagos em juros e multas, e pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Érico Cardoso terá que devolver aos cofres municipais R$9.841,33 e pagar multa de R$1 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. | com informações do TCM/imagem: arquivo.