IPVA | ACP da OAB-BA proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado


A OAB da Bahia, através da Procuradoria de Prerrogativas, conseguiu uma liminar em Ação Civil Pública (ACP) que proíbe a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA. A liminar foi publicada na quarta-feira (14) pelo juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis.

“Defiro a liminar para determinar si et in quantum aos réus estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), doravante, em operações de abordagem de quaisquer veículos neste estado não apreendê-los, ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado, por motivo de não pagamento do IPVA”, afirma o magistrado na decisão.

De acordo com a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da OAB-BA, Isabelle Borges e Silva, o objeto desta ação civil pública demonstra o comprometimento da Ordem com questões que impactam na vida do cidadão. “A ação inicialmente proposta perante o TJ-BA foi remetida à Justiça Federal e a equipe da Procuradoria se manteve diligente. A concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem duvida uma vitória da OAB em prol da população”, frisou.

O documento assinado pelo juiz Evandro Reimão dos Reis diz ainda que as razões que fundamentam o pedido de tutela da OAB-BA se mostram relevantes e que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz.

A liminar também estabelece pena de R$ 2.000, aplicada aos réus, por cada veículo apreendido pela não quitação do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial, serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização de pedido do proprietário.

A tesoureira da OAB-BA, Daniela Borges, ressaltou que sob a presidência de Luiz Viana a Seccional tem sido sempre firme nas lutas contra as os abusos das autoridades públicas, como é o caso da utilização da blitz como forma indireta de arrecadação de tributos. “Essa prática vem sendo reiteradamente reconhecida como inconstitucional pelo STF”, destacou.

Atualizada em: 19/11/2018 – O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer da decisão judicial que suspendeu a remoção de veículos em operações de fiscalização, por causa do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador, em uma liminar, proibiu a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).

No contra-argumento apresentado pelo Detran-BA, o órgão de trânsito esclarece que a quitação do IPVA, tributo de competência da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver.

O licenciamento atesta, segundo o órgão, se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran-BA, Lúcio Gomes.


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