A posse dos vereadores eleitos de Ipiaú, a eleição da mesa diretora e a posse da prefeita eleita em Ipiaú continua rendendo. Após confusão durante a posse dos vereadores, onde o vereador que presidia a sessão exigiu, com base no regimento interno da casa, que os vereadores eleitos apresentassem os diplomas para poder tomar posse e votar na eleição da mesa diretora para o biênio 2025-2026, apenas 6 vereadores apresentaram os diplomas e, com isso, somente estes puderam votar para a formação da mesa diretora que deu posse a Prefeita Laryssa Dias e o vice-prefeito Orlando Santos.
Na tarde desta quinta-feira, 02/01, a juíza Leandra Leal Lopes acatou o pedido de liminar impetrado por 07 vereadores que foram impedidos de tomar posse e votar na eleição da mesa diretora.
De acordo com a decisão, ao utilizarem o argumento de seguir o regimento interno da casa, o vereador Cláudio Manoel ignorou o art. 47 parágrafo 3, onde diz: Logo após a posse, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, os Vereadores elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.
O legislativo municipal em Ipiaú é composto por 13 vereadores. Na sessão de posse, apenas 06 vereadores apresentaram os respectivos diplomas e foram empossados, já os 07 que não apresentaram, foram impedidos de tomar posse. Segundo a magistrada, seguindo o que preconiza o regimento interno da casa, o quórum necessário para poder eleger a mesa diretora seria de 08 vereadores, desse modo, como não existia quórum, o presidente interino deveria ter convocado a prefeita eleita e o vice-prefeito para poder dar posse e convocar nova sessão para o dia seguinte onde seria realizada a posse dos vereadores e a eleição da mesa diretora.
Na decisão, a magistrada determina o prazo de 24h para a realização de nova sessão onde serão empossados os vereadores e realizada nova eleição para mesa diretora e posse da Prefeita Laryssa Dias. Desse modo, os atos oficiais praticados pela gestora eleita, estão invalidados.
No dia 01/01, o Diário Oficial do município trouxe a exoneração de servidores e secretários municipais. As edições 3.633 a 3.637 deverão ter seus efeitos sustados até que seja realizada de forma oficial e seguindo a legislação municipal, a posse da prefeita pela mesa diretora que será eleita.
Esta decisão tem caráter liminar e deverá ser referendada ou anulada pela justiça em instâncias superiores. Pelo visto o clima na casa legislativa não será dos melhores neste ano de 2025.