INEGEBILIDADE | Entenda o que pode acontecer: pedido de vista adia final de julgamento de Sheila Lemos

Imagem: Irma Lemos, à esquerda, tendo ao fundo a filha, Sheila Lemos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retomou o julgamento de inelegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, nessa sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (União). Com isso, o placar ficou em 4 a 3, mas sem a conclusão do julgamento. Na última segunda-feira (16), a Corte formou maioria pela condenação, mas a desembargadora Maízia Carvalho pediu vista novamente — apesar de ter votado anteriormente pela inelegibilidade — e a situação novamente em suspensão.

Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT).

O argumento de “terceiro mandato familiar” se baseava no fato de que Irma Lemos [mãe de Sheila, então vice-prefeita] assumiu o Executivo local após afastamento de Herzem Gusmão, acometido pela Covid-19, e passou o posto para a filha. Gusmão venceu o pleito de 2020 [com Sheila de vice], chegou a tomar posse virtualmente, devido ao tratamento de saúde, mas não conseguiu assumir o cargo, indo a óbito.

O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado].

O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato.

“Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício interino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito, circunstância que afasta a inelegibilidade familiar”, disse na declaração de voto.

Já tinham votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz, Ricardo Borges Maracajá Pereira e Maízia Carvalho — esta última pediu vista novamente, abrindo a possibilidade de mudança de voto.


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