IMPROBIDADE | TCM rejeita contas de municípios das regiões sul e sudoeste

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão dessa terça-feira (14/06), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, às câmaras municipais, das contas das Prefeituras de Itajuípe e Potiraguá, das responsabilidades dos prefeitos Marcone Amaral Costa Júnior e Jorge Porto Cheles, respectivamente. Também nesta sessão do pleno, foram analisadas e aprovadas as contas da Prefeitura de Nova Itarana.

Em relação às contas de Itajuípe e Potiraguá, a rejeição teve como causa principal a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essas contas são relativas ao exercício de 2020.

Após a aprovação dos votos, com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores José Alfredo Dias e Fernando Vita, apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo multas de R$3 mil (Itajuípe) e de R$7 mil (Potiraguá), pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, os conselheiros do TCM também determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

N.R.: O artigo 359-c, do CP, trata da assunção de obrigação no último ano de mandato ou legislatura. O dispositivo foi acrescentado pela lei nº 10.028 de 19/10/2000, como forma de resguardar as finanças públicas.

Aprovação – Na mesma sessão, os conselheiros votaram e aprovaram parecer recomendando aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Nova Itarana, referentes ao mesmo período, da responsabilidade do prefeito Antônio Dannilo Italiano de Almeida.

Considerando as irregularidades apontadas no relatório, especialmente o atraso na publicação dos decretos de abertura de créditos suplementares e um número notável (19,03%) de professores que estão recebendo salários abaixo do piso salarial profissional nacional, o conselheiro relator Fernando Vita, apresentou uma DID com proposta de multa de R$5 mil. Cabe recurso das decisões.


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