IMPASSE | OAB-BA afirma não ter sido intimada sobre suspensão da eleição de Vitória da Conquista; prazo é de 5 dias para nova data

Três dias depois da decisão da Justiça Federal para suspender a eleição da subseção de Vitória da Conquista, a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) confirmou não ter sido intimada. Por conta disso, a seccional afirma que não vai emitir posicionamento.

Em nova determinação, a juíza Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, derrubou decisão que restabeleceu a validade do pleito que elegeu Wendel Silveira à presidência, em 12 de junho, e ordenou a realização de novo pleito.

Conforme a liminar, na nova eleição a OAB-BA terá que garantir aos interessados prazos razoáveis e suficientes para apresentação da candidatura e dos documentos necessários. A decisão é do dia 2 de agosto e estabeleceu prazo de cinco dias para o seu cumprimento.

O mandado de segurança analisado pela juíza contesta o prazo estabelecido pela OAB da Bahia para a realização da eleição, após a renúncia da presidente Luciana Silva, em 5 de junho, para concorrer às eleições municipais como candidata a vice-prefeita na chapa de Waldenor Pereira (PT). A OAB-BA publicou o edital da disputa no dia 11 de junho, convocando a votação para o dia seguinte, 12 de junho, em sessão extraordinária do Conselho Pleno da seccional.

A juíza confirmou a liminar parcialmente deferida e concedeu, em parte, a segurança para suspender os efeitos da sessão e o resultado da eleição. Com a decisão, foi ordenado que o vice-presidente da OAB de Vitória da Conquista permaneça nas funções de presidente até a realização de nova eleição.


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