EMBASA | Cobrança da taxa de esgoto é ilegal


A cobrança da chamada taxa de esgoto, serviço de saneamento básico (coleta e tratamento de esgotos) também fornecido pela Embasa, é considerada ilegal e inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Por ter que pagar compulsoriamente pela prestação do serviço público e por ser um monopólio, a cobrança se torna um tributo (taxa ou imposto), tendo que ser instituído por lei, conforme prevê a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

Mas no Estado da Bahia, a contraprestação do serviço público fornecido pela Embasa foi instituída por meio do Decreto 7.765/00 e, dessa forma, explicou o juiz, não poderia ter o caráter da coejitividade, ou seja, o usuário não poderia ser coagido a pagar, sob pena de sofrer multas e outras penalidades, como o nome sujo.

A realidade é que o consumidor é obrigado a pagar para ter acesso a água tratada e à rede de saneamento básico fornecido pela estatal, que detém o monopólio do serviço, a partir do momento em que a rede é disponibilizada ao estabelecimento, independentemente do seu uso efetivo.

Mesmo que o usuário já tivesse um sistema alternativo, como o uso de fossas sépticas, a Embasa cobra pelo serviço através de uma tarifa mensal que incide sobre o valor da conta de água do imóvel, de 45% ou 80% do consumo. O entendimento do STJ e do STF é de que a cobrança compulsória tem natureza tributária.

Apesar de ter as características de um tributo, sendo um pagamento obrigatório independentemente da prestação efetiva do serviço, bastando que seja potencial, a cobrança foi instituída na forma de tarifa por meio de decreto, quando deveria ser uma taxa criada por uma lei. Já existem diversas ações de consumidores e empresas contra a cobrança da taxa de esgoto.


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