IDENTIFICADO | Falso servidor público é preso ao dar voz de prisão a advogado no centro da cidade


Em ação da Comissão de Prerrogativas da OAB – Subseção Vitória da Conquista, foi preso na tarde desta quarta-feira (04) o indivíduo Carlos Alberto da Silva Ribeiro, que se passava por Servidor Público do Estado da Bahia e portava simulacro de arma de fogo.

O acusado chegou ameaçar prender um advogado, que logo em seguida acionou o Plantão de Prerrogativas da OAB. A Ordem não detalhou os motivos que levaram o falsário a dar voz de prisão ao advogado. A defesa de Carlos Alberto ainda não se pronunciou.

A prisão foi feita em flagrante em Banco na Rua Francisco Santos. A ação foi executada por policiais militares, diante da presença de representantes da Comissão Defesa das Prerrogativas, Naiara Marques, Suilane Novais, Andressa Gusmão, Carlos Neto e da Comissão de Direito Penal, Murilo Rocha. O suspeito foi encaminhado para o Distrito Integrado de Segurança Pública (DISEP), onde foi ouvido e será encaminhado para o Conjunto Penal.

A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Naiara Marques, que acompanhou toda ação, diz que a OAB recebeu uma ligação do Advogado, solicitando a Comissão, em razão de estar sendo ameaçado de prisão por suposto desacato.

Ao ser exigido o documento pessoal, foi encontrado com o flagranteado documentos como mandados judiciais com indícios de falsificação, simulacro de arma de fogo, munição, diversos distintivos e cartões de banco com titularidades diferentes. Diante da ocorrência, a Advogada, Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB, Suilane Novais deu voz de prisão a Carlos, que foi encaminhado para a delegacia, para lavratura do flagrante.

A Carlos Alberto, no entanto, foram imputados os crimes dos artigos 296, parágrafo 1°, III e artigo 328, caput, ambos do CPB e artigo 14 da Lei de Armas.

REGISTRO POLICIAL

Por volta das 13h30min, a guarnição da VTR7710, foi acionada pelo CICOM e orientada a manter contato com a solicitante SUILANE NOVAIS LIMA, a qual aguardava os policiais em frente à agencia bancária do banco Itaú, sito à Av. Francisco Santos, Centro, que os policiais foram até o local indicado e encontraram a solicitante, que é advogada, a qual relatou que no interior da agência do banco Itaú estava um indivíduo de nome CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO, o qual, nesta mesma data, mas por volta das 9h30min, afirmando ser agente público federal, verbalizou voz de prisão ao advogado LUCAS SILVA REZENDE, e LUCAS já tinha formalizado ocorrência policial neste Disep e verificado que o CARLOS ALBERTO não é servidor público, ou seja, ele estava usurpando função pública; que diante das informações prestadas, a guarnição adentrou ao banco e abordou o apontado, solicitando dele documentos que comprovassem identidade e/ou cargo ou função pública;  que o indivíduo apresentou documento de identidade civil com o nome de CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO; que informaram a acusação contra ele e solicitaram que ele os acompanhasse até a Unidade Policial para maiores esclarecimentos; realizada busca pessoal ao suspeito, foram encontrados na cintura dele uma pistola de ar comprimido e um distintivo de identificação de Perito Civil; que conduziram CARLOS ALBERTO até o Disep, onde, durante a sua apresentação aos plantonistas, foi encontrado em sua pasta executiva, uma cartucho calibre calibre .22, 02 (dois) cilindros de ar comprimido e os seguintes documentos: 04 (quatro) – Carteiras de Oficial Avaliador (referentes ao Poder Judiciário do Estado da Bahia); 01 (uma) – Carteira de Identificação de Juiz de Paz com brasão Federal; 01 (uma)- Carteira de Oficial de Justiça Federal; 01 (uma) – Carteira de Delegado de Defesa dos Direitos Humanos Federal; 01 (uma) – Carteira de Agente de Proteção da Infância e Juventude Federal; 01 (uma) – Carteira de Juiz Arbitral Federal; 01 – Carteira de Oficial de Mediação e Conciliação Federal, todos em nome CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO; 01(uma) – Carteira de Agente de Proteção da Infância e Juventude em nome de GILVANETE VASCONCELOS SOUZA; 01 (um) – Cartão magnético da Caixa Econômica Federal; 01 (um) – Cartão Magnético do Banco do Brasil; 01 (um)- Cartão Magnético do Banco Santander – todos em nome de CARLOS ALBERTO DA SILVA RIBEIRO; 01 – (um)Cartão magnético do banco Itaú em nome de CONSELHO I. M. CONCILIATÓRIO; 03 (três) – Cartões de bilhete eletrônico de transporte; 01 (um) – Distintivo com Brasão Federal de Agente do Poder Judiciário; 02 (dois) – Distintivos com Brasão Federal de Oficial de Justiça do Poder Judiciário; 01 (um) – Crachá com indicação de DELEGADO Direito Humanos em o nome de CARLOS ALBERTO (em nome do Conselho da Infância e Direitos Humanos); 01 (um) – Aparelho de telefone celular marca SAMSUNG e 01 (um)- Aparelho de telefone celular marca LG; que em seguida o conduzido e todo o material acima descrito foram apresentados à autoridade policial plantonista para as medidas legais, ressaltando que CARLOS ALBERTO não explicou a origem ou finalidade dos documentos citados.


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