GUANAMBI – Justiça baiana aceita ação contra decreto que ‘entrega chave de cidade a Jesus’

(Foto: Reprodução/Facebook)
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a ação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o decreto Nº 1 do dia 2 de janeiro de 2017, do prefeito da cidade de Guanambi, Jairo Magalhães (FOTO), chamado “Entrega da chave da cidade ao senhor Jesus Cristo”.
A decisão do TJ-BA foi publicada na tereça-feira (7), no Diário Oficial da Justiça. A partir da publicação da decisão, Magalhães tem o prazo de cinco dias para se manifestar. O prefeito já havia recebido uma recomendação do MP-BA para revogar o decreto, o que não ocorreu.
O documento publicado pelo TJ-BA ontem foi assinado pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. O MP quer a suspensão imediata do decreto e que ele seja declarado inconstitucional.
Segundo a promotoria, a recomendação considera vários pontos da constituição. Um deles é citado, o artigo 19, inciso I, da Constituição, que determina que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.
O QUE SE DISSE SOBRE O CASO
O prefeito da cidade de Guanambi, no Centro-Sul da Bahia, deixou de lado os princípios do Estado Laico e reservou o seu primeiro decreto da gestão para “entregar as chaves da cidade ao Senhor Jesus Cristo”.
No documento, publicado na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial do município e disponibilizado no site da Prefeitura, Jairo Silveira Magalhães (PSB) entregou todos os setores da prefeitura ao “altíssimo” e cancelou “todos os pactos realizados com qualquer outro Deus ou entidades espirituais”.
Esse foi um dos dez decretos assinados pelo prefeito na edição do dia, os demais foram de nomeação dos seus secretários. Jairo foi eleito com 50,85% dos votos válidos (23.989) e tomou posse no domingo (1º). 
Leia o decreto na integra na reprodução:
(Foto: reprodução)

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