GUAJERU | MP instaura inquérito civil para investigar o prefeito Galego e a empresa de Transporte Diversos e Horas de Máquinas

O Ministério Público da Bahia (MP), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM), investiga o prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro (Galego) e a empresa José Carlos Silva Almeida Transporte por atos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito em atos de desvios de verbas públicas, na modalidade conhecida por “rachadinha”.

A movimentação do inquérito civil teve início em 12 de abril deste ano e, desde então, vem sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça de Caculé , com a regular movimentação dos autos e investigação das denúncias. A reportagem tenta contato com o prefeito e com os demais denunciados.

A denúncia de “rachadinha” versa sobre 42 automóveis locados, com a suspeita, de acordo com vereadores, de desvio de recursos, uma vez que os valores repassados aos proprietários dos veículos são bem inferiores aos homologados em licitação.

E o caso vai além, com informações sobre valores repassados a motos alugadas que não prestam o serviço contratado pelo município. “Numa medida de desespero e despreparo, o próprio prefeito publicou um vídeo em suas redes sociais confirmando a suspeita, afirmando repassar R$ 2.540,00 (Dois mil, quinhentos e quarenta reais) para a empresa”, observou um internauta.

Aí é que os denunciantes e basearam para provocar o MP a instaurar o inquérito sobre improbidade administrativa., já que sobre esse valor de R$ 2.540,00, recebido pela empresa, a mesma repassa aos proprietários dos automóveis locados somente um valor entre R$ 1.800,00 e R$1. 850,00,.

Esse fato levou o vereador Jânio Fábio a confrontar o prefeito em uma das sessões ordinárias na Câmara Municipal. De posse da planilha de composição de custos, homologada em licitação cujo o valor mínimo a ser repassado aos proprietários deve ser de R$ 2.098,00 (dois mil e noventa e oito reais) já descontados os encargos e lucros da empresa, o parlamentar quis saber sobre o destino da diferença de valores. VEJA VÍDEO ABAIXO:

Logo após o confronto, a situação ganhou as ruas da cidade e causou revolta na população. “Pra quem está indo a diferença dos valores?”, é a pergunta que o povo de Guajeru tem feito em todos os cantos da cidade, enquanto aguarda os últimos movimentos do MP sobre o assunto.

INELEGIBILIDADE – A reportagem constatou, por meio de consulta ao sistema IDEA, que nesta sexta-feira (27), a Promotoria de Caculé fez nova movimentação no processo n°003.9.143630/2024 (averiguação de descumprimento do Direito Administrativo), devendo ser remetido à Justiça para julgamento e prolação, que é a publicação da sentença. O sistema IDEA possibilita integração entre o MP e o sistema do Tribunal de Justiça.

Caso a Justiça acate o pedido, o prefeito, que concorre à reeleição, pode ter a candidatura cassada por inelegibilidade.

É o que está previsto no artigo 1º, inciso I, alínea l, da Lei Complementar nº 64/1990, dispõe que são inelegíveis para qualquer cargo:

[…] os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

Desse modo, condenação nesse sentido é causa de inelegibilidade, competindo à Justiça Eleitoral verificar, no momento processual adequado (na impugnação ao registro de candidatura, por exemplo), se a decisão condenatória na ação de improbidade administrativa: a) transitou em julgado ou foi proferida por órgão judicial colegiado; b) decorreu de ato doloso; c) condenou o responsável pela conduta de lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Câmara Municipal de Guajeru deve formar Comissão Especial de Inquérito para apurar denúncias contra o prefeito

Paralelo às investigações do MP, a Câmara Municipal de Vereadores deve anunciar a criação de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as denúncias contra o prefeito Galego.

A equipe de reportagem apurou, ainda, que os vereadores Jânio Fábio, Dr. Clóvis Silva e Manoel de Noca, solicitaram, através de requerimentos, documentos à empresa denunciada, à Prefeitura e ao próprio prefeito referentes aos veículos locados, visto que a suspeita é a de que o valor repassado aos subcontratados seria inferior ao valor licitado.

NEPOTISMO – Em março de 2023 o prefeito Galego já havia sido alvo do MP. Veja abaixo:

MP recomenda afastamento de parentes de prefeito em Guajeru

O prefeito de Guajeru, Jilvan Teixeira Ribeiro, foi recomendado pelo Ministério Público estadual a afastar dos quadros do Município familiares que ocupam cargos comissionados sem preencher os requisitos previstos na Constituição Federal.

A recomendação da promotora de Justiça Adriana Patrícia Cortopassi Coelho foi para que o gestor rescindisse todos os contratos realizados em ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, por meio da nomeação de familiares para exercício de cargos públicos, nos termos da Súmula Vinculante nº. 13.

O prefeito também foi orientado a suspender eventuais nomeações de servidores públicos que venham a violar à Constituição Federal, assim como os princípios norteadores da administração pública.

Na recomendação, Adriana Cortopassi registra que informações colhidas pelo MP constataram a ocorrência de contratações irregulares de servidores públicos pela Prefeitura Municipal, o que tem sido feito em descompasso com o ordenamento jurídico vigente. Ela frisou, à época, que a prática de nepotismo configura grave violação aos princípios da administração pública.

MAIS PROBLEMAS 

Juiz eleitoral determina retirada imediata de propaganda eleitoral de Galego, prefeito de Guajeru

Em maio deste ano, o juiz eleitoral Aderaldo de Morais emitiu uma decisão determinando ao prefeito Galego a retirada imediata de propaganda eleitoral irregular, sob pena de multa diária. A decisão mencionou que foi identificada uma clara promoção pessoal do atual gestor, caracterizando um início precoce de campanha.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se pronunciou, afirmando que a propaganda por meio de outdoors é proibida em qualquer período eleitoral, conforme estipulado pelo Artigo 26 da Resolução TSE n°23.610/19.

A determinação do juiz ressaltou a importância do cumprimento das normas eleitorais para garantir a igualdade de condições entre os candidatos e a lisura do processo democrático. O não cumprimento da ordem acarretaria em multa diária ao prefeito de Guajeru.


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